A Caixa Econômica Federal iniciou no último dia 28 o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021. O auxílio é pago aos trabalhadores que formalizarem acordo de redução salarial e de jornada ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O benefício emergencial foi lançado em 2020 pelo governo federal para garantir a preservação do emprego durante a pandemia da Covid-19. Por meio da Medida Provisória nº 1.045 o governo relançou o programa para o ano de 2021.
O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada que teve sua jornada de trabalho e salário reduzidos ou seu contrato de trabalho suspenso por causa da pandemia da Covid-19. No ano passado, durante os oito meses de vigência do BEm, o programa preservou o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. O BEm não tem relação com o Auxílio Emergencial 2021 que também é pago pelo governo federal para trabalhadores informais e pessoas em situação vulnerável durante a pandemia.
O programa terá duração prevista de 120 dias a contar da data de publicação da MP 1.045/21. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de abril, logo empregadores e trabalhadores terão até o dia 25 de agosto para realizar acordos individuais ou coletivos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou então da suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos terão duração máxima de quatro meses, respeitada a data de vigência do programa.
Quem não tem direito ao Benefício Emergencial (BEm) 2021:
- Servidores públicos, empregados públicos, titulares de mandatos eletivos que também tenham emprego na iniciativa privada;
- Empregado ocupando cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
- Pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, salvo os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Quem recebe Seguro-Desemprego;
- Quem recebe Bolsa Qualificação;
- Empregados com contrato de trabalho intermitente.
O valor do BEm 2021 equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego. O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.
Consultar o Benefício Emergencial (BEm) 2021
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho - https://servicos.mte.gov.br ou ainda pela central telefônica 158.
Depois de se cadastrar no aplicativo CTPS Digital do governo o trabalhador poderá ver todas as informações referentes ao seus vínculos empregatícios, incluindo seguro-desemprego e também o Benefício Emergencial.
Como receber o Benefício Emegencial (BEm)?
O pagamento da primeira parcela do BEm 2021 será efetuado ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias a partir da data do acordo. Se o prazo acima não for respeitado, o benefício só será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.
O empregador deverá repassar ao Ministério da Economia a conta em que o trabalhador deseja receber o benefício, podendo ser conta corrente ou poupança da Caixa ou do Banco do Brasil. Nos casos em que o trabalhador não informar os dados bancários, o BEm 2021 será pago em conta poupança social digital, que será aberta de forma automática e gratuita peo banco e permite a movimentação do benefício pelo aplicativo Caixa Tem.
Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas lotéricas, nos correspondentes CAIXA Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.
Receber auxílio BEm na Caixa
Existem três maneiras de receber o BEm pela Caixa, são elas:
Poupança CAIXA: para beneficiários que possuem conta poupança na CAIXA. Para verificar o crédito do benefício, utilizar um dos canais de atendimento, como Internet Banking CAIXA, Terminais de Autoatendimento ou Aplicativo Caixa, para consultar o saldo/extrato da conta.
Poupança Social Digital: conta aberta automaticamente para beneficiários cujo crédito não foi efetuado em conta poupança. O acesso à conta é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem.
Cartão do Cidadão: alternativa de pagamento para beneficiários que não tiveram o crédito efetuado em conta poupança e não foi possível abrir uma Poupança Social Digital. Mesmo sem ter o Cartão do Cidadão, o trabalhador consegue efetuar saque nas agências.
A conta digital do aplicativo CAIXA Tem é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Por meio do app é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code.
O trabalhador também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.
Receber auxílio BEm no Banco do Brasil
Os trabalhadores que optarem por receber o benefício pelo Banco do Brasil receberão o crédito na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando cobrança de dívidas ou tarifas. O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto CAIXA, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB.
Ao receber o benefício pela Carteira bB o trabalhador não será obrigado a realizar saques. Os clientes podem fazer compras nos estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Se realizadas de forma física, basta utilizar o QR Code gerado nas maquininhas Cielo. Se pela Internet, o cliente deve utilizar os dados do Cartão Virtual Visa que consta na Carteira.
Além de compras, é possível realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (opção Saque Móvel).
Em caso de dúvidas o empregador e empregado podem recorrer ao Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) para encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do benefício.
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