O Ministério da Educação (MEC) abre nesta segunda-feira (29) as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni 2024). A primeira edição do processo seletivo oferece 406 mil bolsas integrais e parciais neste primeiro semestre do ano.
O Prouni é um dos principais programas que permite a entrada de estudantes que estão em busca da primeira graduação. Para isso, é preciso que o interessado não possua diploma, tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se encaixe nos critérios de renda definidos pelo MEC.
Na primeira edição do Prouni 2024 serão ofertadas 308.977 bolsas integrais, destinadas aos participantes que comprovarem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. O restante, 97.451 mil, são bolsas parciais de 50% para quem comprovar renda de até três salários mínimos.
Cronograma Prouni 2024/1
- 29 de janeiro a 1º de fevereiro - período de inscrição
- 06 de fevereiro - resultado da 1ª chamada
- 27 de fevereiro - resultado da 2ª chamada
- 14 a 15 de março - manifestação de interesse na lista de espera
- 18 de março - resultado da lista de espera
Documentação do Prouni
Para selecionar os participantes aprovados no Prouni o governo considera a renda bruta mensal per capita (por pessoa). O cálculo é simples: basta somar a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividir o valor total da renda pelo número de pessoas que mora no mesmo domicílio.
Para concorrer a uma bolsa integral o resultado do cálculo deve ser menos que um salário mínimo e meio (R$ 2.118,00) e para ter direito a bolsa parcial a renda bruta por pessoa não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 4.236,00).
Bolsa Família entra no cálculo da renda bruta do Prouni?
Uma dúvida recorrente dos interessados é quanto a renda recebida por meio de benefícios sociais e programas de transferência de renda do governo, como é o caso do Bolsa Família. De acordo com a Portaria Normativa nº 18, estão excluídos do cálculo de renda do Prouni os rendimentos dos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
- demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
A documentação para comprovar a renda no Prouni varia de acordo com a atividade (assalariados, autônomos, profissionais liberais, atividade rural, entre outros). Veja a lista completa da documentação:
1- ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2 - ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4 - AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
Regras para participar do Prouni
Além dos critérios de renda, o interessado em participar do Prouni 2024 deve ter participado da última edição do Enem, com no mínimo 450 pontos na média das notas e não ter zerado a nota da redação, e ainda se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
Renda do Bolsa Família entra no Prouni?
Não, o Bolsa Família não faz parte do cálculo da renda bruta familiar para inscrição no Prouni. A portaria do MEC exclui o programa e outros auxílios emergenciais da condição de renda.
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