Na última segunda-feira (29), a MP 1136/22 (Medida Provisória) que limita a utilização de recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) foi editada pelo Presidente Bolsonaro (PL) e publicada no Diário Oficial da União. A Lei Complementar nº 177/2021 proibia o bloqueio dos recursos. Agora, deverá passar pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
Quem administra o FNDCT é um conselho relacionado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), e tem como objetivo financiar o desenvolvimento e novas pesquisas científicas e tecnológicas do setor econômico e social do país.
De acordo com o Ministério da Economia, o conjunto de regras não tem a ver com os repasses para o Fundo, e sim com as suas aplicações. Portanto, conforme a pasta, essa limitação barra a utilização dos recursos pelo Fundo, sem afetar o seu orçamento.
O que diz o Ministério da Economia
O Ministério diz que a medida não se iguala ao contingenciamento, que consiste no bloqueio da realização de uma fatia do orçamento pelo fato da previsão não ter receita suficiente.
Porém, por não ser um bloqueio efetivo, a MP provoca o mesmo efeito do contingenciamento quando diminui o valor disponível do Fundo. Esse bloqueio ocorre quando o governo necessita cumprir regras de teto de gastos, limitando o crescimento das despesas da União com a inflação do ano passado.
Quais as regras da MP
Fica fixado na MP que o FNDCT poderá aplicar R$ 5,555 bilhões em 2022. A medida também estabelece que, a partir de 2023, haverá uma porcentagem de aplicação que chegará em 100% dos recursos apenas em 2027:
- 2023 - 58% do total da receita prevista no ano;
- 2024 - 68% do total da receita prevista no ano;
- 2025 - 78% do total da receita prevista no ano;
- 2026 - 88% do total da receita prevista no ano;
- 2027 - 100% do total da receita prevista no ano.
Caso necessário, os custos do FNDCT também poderão ser maiores através de créditos extraordinários, de acordo com a medida.
Além disso, a medida também substitui a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pela TR (Taxa Referencial) em recursos do fundo disponibilizados por empréstimos.
Quais as mudanças com a MP?
Para o Ministério da Economia, as mudanças trarão redução de custos, já que, além de oferecer empréstimos, o Fundo também fica responsável pela equalização dos juros dos empréstimos feitos no setor de ciência e tecnologia.
A pasta diz que não haverá contingenciamento, pois os recursos referenciais previstos para que o fundo seja aplicado estão garantidos, podendo também utilizar créditos adicionais.
Para a Secretaria-Geral da Presidência, a MP permitirá "reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento".
O que diz o Ministério da Economia sobre a MP 1136/22?
O Ministério diz que a medida não se iguala ao contingenciamento, que consiste no bloqueio da realização de uma fatia do orçamento pelo fato da previsão não ter receita suficiente. Porém, por não ser um bloqueio efetivo, a MP provoca o mesmo efeito do contingenciamento quando diminui o valor disponível do Fundo.
O que muda com a MP 1136/22?
Para o Ministério da Economia, as mudanças trarão redução de custos, já que, além de oferecer empréstimos, o Fundo também fica responsável pela equalização dos juros dos empréstimos feitos no setor de ciência e tecnologia.
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