Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), a Lei 14.454 que derruba o chamado "rol taxativo" das coberturas dos planos de saúde. O que isso significa? Agora convênios poderão ser obrigados a cobrir exames ou tratamentos, mesmo que estes não estejam incluídos no REPS (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
O texto estabelece que o Reps, atualizado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, servirá apenas como base para os planos de saúde privados, que foram adquiridos depois do dia 1º de janeiro de 1999.
Apesar do projeto sancionado pelo Palácio do Planalto servir apenas como um norte para o que deve ser financiado pelos convênios aos usuários, existem regras para que um tratamento fora da lista da ANS seja coberto pelos planos de saúde.
O procedimento médico deverá ter comprovação científica de sua eficácia, ou então ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde). O órgão é auxiliar do Ministério da Saúde e responsável pela revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Agora, a ANS deverá editar a norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar e também os procedimentos mais complexos.
Mobilização para a sanção da lei
Houve uma mobilização por parte de associações de pacientes de planos de saúde que foram contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em junho, o Supremo havia decidido que os planos só deveriam financiar tratamentos que estivessem listados no Reps.
De acordo com o relator e senador, Romário (PL-RJ), a sanção da lei ajudará milhões de pacientes a ter seus tratamentos, medicamentos e terapias custeados pelos planos de saúde.
"A vida venceu! Esse rol estava limitando a cobertura dos planos de saúde e colocando em risco a vida de milhares de pessoas ao negar tratamentos de saúde importantes a quem precisa. Nós jogamos juntos e alcançamos essa grande conquista", disse o senador.
Quais as novas regras para a derrubada do rol taxativo dos planos de saúde?
O procedimento médico deverá ter comprovação científica de sua eficácia, ou então ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde). O órgão é auxiliar do Ministério da Saúde e responsável pela revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
O que diz o texto atualizado pela ANS sobre a derrubada do rol taxativo?
O texto estabelece que o Reps, atualizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), servirá apenas como base para os planos de saúde privados, que foram adquiridos depois do dia 1º de janeiro de 1999.
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