Após muitas chuvas intensas, deslizamentos e inundações em quatro estados brasileiros, os trabalhadores dessas regiões podem solicitar o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores ficam disponíveis após o governo local decretar estado de emergência ou calamidade pública. Com isso, a Caixa Econômica Federal liberou o resgate de até R$ 6,2 mil do FGTS para os moradores.

O benefício foi disponibilizado recentemente para trabalhadores que residem nas cidades de Gravataí (RS); Muriaé (MG); e Anitápolis, Barra Velha e Canelinha (SC).

Atualmente, são 13 municípios que podem efetuar o saque por esse motivo. Algumas dessas cidades estão com o prazo para solicitar o saque calamidade do FGTS se esgotando agora no mês de dezembro.

Quais cidades estão com saque calamidade do FGTS?

Veja abaixo a relação completa das cidades com seus respectivos prazos:

  • Muriaé (MG): até 08/02/2023
  • Gravataí (RS): até 02/01/2023
  • Anitápolis (SC): até 09/03/2023
  • Canelinha (SC): até 14/03/2023
  • Canoas (RS): até 02/01/2023
  • Balneário Piçarras (SC): até 19/12/2022
  • Criciúma (SC): até 21/12/2022
  • Forquilhinha (SC): até 21/12/2022
  • Penha (SC): até 26/12/2022
  • Porto Belo (SC): até 21/12/2022
  • Verê (PR): até 25/01/2023
  • Ivaiporã (PR): até 14/02/2023
  • Barra Velha (SC): até 02/01/2023

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

O pedido para o saque calamidade do FGTS pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com o upload dos documentos requeridos. Depois de fazer login, clique na opção "Meus Saques" e escolha a opção "Outras Situações de Saques".

Após, vá na opção "Calamidade Pública" e selecione o município de residência. Após clique em "Continuar" para confirmar os dados e anexar a documentação. É possível escolher qual a conta bancária que deseja receber os valores, após a análise do pedido pela Caixa.

Também é possível procurar uma agência da Caixa para fazer a solicitação, portando o documento de identidade, como CPF, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício e comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência.

Quais desastres naturais permitem o saque calamidade do FGTS?

Além das formas convencionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, por doenças graves e saque-aniversário, o governo também libera o uso do FGTS quando ocorre um desastre natural. Entra nessa classificação:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.