Saiu o calendário completo para pagamento do IPVA em Minas Gerais no ano de 2022. A Secretaria de Fazenda do Estado divulgou a tabela de datas, descontos e como fazer a consulta pelo portal do estado.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores poderá ser pago em cota única com desconto de 3% ou feito em três parcelas consecutivas (sem desconto), de março a maio deste ano.
A alíquota do imposto em Minas Gerais para carros é de 4% sobre o valor do veículo, levando-se em conta o preço médio avaliado pela Tabela FIPE. Confira também as alíquotas no estado, conforme outros veículos:
- 4,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3,0% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
- 2,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar);
- 2,0% - Motocicletas e similares;
- 1,0% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1,0% - Caminhão, Ônibus, micro ônibus, caminhão trator.
O valor leva em conta ainda a marca, modelo, potência, capacidade máxima de tração e carga, ano de fabricação e tipo de combustível utilizado nos veículos rodoviários.
Calendário IPVA MG
O calendário prevê pagamento em cota única até o mês de março, com vencimentos de 21 a 25/03, conforme o final da placa do veículo - são dois finais de placa que vencem a cada dia. Quem for parcelar, deverá pagar a primeira parcela também em março e as outras duas em abril e maio.
Como consultar o valor do IPVA-MG
A consulta do valor do IPVA em Minas Gerais deve ser feita por meio da página da Secretaria de Fazenda do Estado, em - http://ipva1.fazenda.mg.gov.br/. O proprietário deve inserir o número do RENAVAM do veículo (11 dígitos) e o ano do calendário de pagamento. A placa não é solicitada para fazer a consulta.
Podem pedir isenção do pagamento proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação. Veja veículos que podem ficar sem pagar o imposto:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo - TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico registrado no IEPHA;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
O governador Romeu Zema (Novo) enviou em dezembro um projeto à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para congelar os valores do IPVA 2022 no percentual de 2021 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
De acordo com Zema, o objetivo da medida seria segurar em aproximadamente 10,6% o aumento que pode chegar a quase 28% em função da valorização que os carros usados tiveram neste ano.
O congelamento da tabela de referência do IPVA de 2022 nos patamares de 2020, como propõe o Projeto de Lei (PL) levaria a uma perda de R$ 1,5 bilhão da arrecadação anual do Estado, segundo estimativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG).
Como o valor do IPVA é partido meio a meio com os municípios, então não seria apenas uma perda para o Estado, mas para vários municípios, em especial Belo Horizonte.
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