A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei que beneficia as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) que residem em municípios afetados por catástrofes climáticas. O Projeto de Lei 2382/23 é autoria do deputado Gerlen Diniz (PP-AC).
Conforme o relator do projeto, o objetivo da carência é dar o tempo necessário para que as pessoas afetadas pela calamidade pública possam recuperar minimamente seu patrimônio. Vale destacar que a medida aprovada não exime os devedores das obrigações, apenas concede um alívio temporário para a recuperação mais célere das atividades econômicas na região.
Conforme o texto, será possível o pedido de suspensão do pagamento das prestações de financiamentos bancários por até 180 dias após a edição de decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência. A proposta também prevê:
- as instituições financeiras deverão criar um canal de atendimento para receber os pedidos de suspensão temporária dos financiamentos;
- a suspensão não poderá ser usada para cobrar encargos extras do devedor ou incluí-lo em cadastro negativo de pagadores;
- o prazo original do contrato será acrescido do mesmo número de parcelas suspensas; e
- sobre o saldo devedor serão aplicados a taxa de juros e o índice de correção monetária previstos em contrato.
Justificativas do projeto
Conforme justificativa do projeto trazido pelo autor, ele destaca que desastres naturais têm afetado dramaticamente a vida de muitos brasileiros por eles atingidos. Os noticiários recentes estão repletos de casos de pessoas que, em razão de deslizamentos, enchentes e outras intempéries, perderam suas casas, bens valiosos como automóveis, móveis e eletrodomésticos, sem falar naqueles que pagam com suas próprias vidas ou com a perda de familiares e amigos. Suspeita-se que, com as mudanças climáticas em curso, essas ocorrências possam ser cada vez mais graves e frequentes.
Tramitação
O PL 2382/23 vai passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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