A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3318/23, que destina a pessoas com deficiência 5% das vagas de ampla concorrência em universidades e institutos federais de ensino. O texto aprovado altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), argumentou que assim como há uma reserva de vagas para pessoas de escolas públicas, é igualmente importante garantir um percentual para pessoas com deficiência. Ele defendeu a aprovação do texto original do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O que diz a lei
A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino - universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio - devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.
Metade dessas vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.
Além disso, dentro dos 50% destinados aos estudantes cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os dados do IBGE.
Tramitação
A proposta será ainda analisada agora pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.
Após aprovação na Câmara, o projeto ainda precisa passar no Senado e ser sancionado pelo presidente Lula para valer oficialmente.
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