Com prazo acabando nesta semana para aprovação da MP que isenta quem ganha até 2 salários mínimos (R$ 2.640) de pagar Imposto de Renda, Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, comunicou na última terça-feira (22) que o governo planeja encaminhar uma Medida Provisória (MP) direcionada à tributação de fundos exclusivos, como contrapartida à diminuição da arrecadação federal resultante do incremento na isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Os fundos exclusivos, conhecidos como "fundos dos super-ricos", são personalizados para os cotistas, e a incidência de impostos ocorre apenas ao resgatar o investimento, uma característica que o governo pretende modificar.
Aumento no limite da isenção do IR
No mês de maio, o governo apresentou outra MP que elevava o limite de isenção do Imposto de Renda. Conforme a medida, indivíduos que ganham até R$ 2.640 mensais ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Para atenuar o impacto financeiro decorrente do aumento na isenção do Imposto de Renda, o governo propôs na ocasião a tributação dos investimentos realizados no exterior (offshore). Contudo, essa proposta enfrentou resistência por parte dos membros do Congresso Nacional.
Em vista da ausência de consenso entre os parlamentares a respeito da tributação dos investimentos offshore, o governo optou por adotar uma alternativa 'B' e apresentar uma nova sugestão de compensação, a fim de garantir a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimentos de até 2 salários mínimos.
"O compromisso de ajustar a tabela do Imposto de Renda será equilibrado com uma nova MP que abordará a temática dos fundos exclusivos no contexto nacional", comentou o secretário-executivo da Fazenda em conversa com jornalistas. Segundo as declarações de Durigan, essa alternativa foi acordada com o Poder Legislativo.
Qual é essa outra alternativa?
De acordo com a alternativa delineada, os fundos exclusivos estão atualmente sujeitos a tributação somente no momento de seu resgate, uma diferenciação em relação a outras formas de investimento que enfrentam tributação periódica, conhecida como sistema "come-cotas". Com base no atual sistema, se o resgate for adiado, o pagamento do imposto também é postergado.
A recém-proposta Medida Provisória visa promover a renovação dos recursos investidos nos fundos, estabelecendo uma alíquota reduzida de 10% que incidirá sobre os ganhos acumulados ao longo dos últimos anos, ou seja, eles também estarão suscetíveis ao come-cotas.
Conforme informações do secretário-executivo, a taxa da alíquota estará sujeita a discussões com o setor privado e o Congresso Nacional durante o processo de tramitação da Medida Provisória.
No cenário em que o investidor optar por não aproveitar o incentivo proposto, a MP também deverá contemplar uma alíquota de 15% para os fundos exclusivos com um período de regularização de até 2 anos.
Como resultado, o governo tem a expectativa de angariar cerca de R$ 3 bilhões ainda em 2023, equivalente ao impacto fiscal gerado pelo aumento na isenção do Imposto de Renda.
Além disso, antecipa-se uma arrecadação adicional de R$ 7 bilhões em 2024. Essa quantia desempenha um papel crucial nas perspectivas do governo federal de eliminar o déficit das contas públicas no próximo ano.
O presidente da Casa, Arthur Lira, disse que a única coisa que não interessa ao País é taxar e perder recursos. "Houve um acordo para votar a proposta do salário mínimo com o compromisso do governo de mandar nova MP dos fundos e um projeto de lei tratando dos fundos offshores, para que em duas a três semanas possamos votar", disse Lira.
Com informações da Agência Câmara
O que são os fundos exclusivos?
Os fundos exclusivos, conhecidos como "fundos dos super-ricos", são personalizados para os cotistas, e a incidência de impostos ocorre apenas ao resgatar o investimento, uma característica que o governo pretende modificar.
Como deve funcionar a isenção do IR para quem recebe até 2 salários mínimos?
De acordo com a alternativa delineada, os fundos exclusivos estão atualmente sujeitos a tributação somente no momento de seu resgate, uma diferenciação em relação a outras formas de investimento que enfrentam tributação periódica, conhecida como sistema "come-cotas".
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