Pode ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2567/22 de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR) que pune responsáveis por pesquisas eleitorais com números divergentes, acima da margem de erro em resultados oficiais de eleições.

A proposta altera a lei 5.504/97, que define regras para as eleições e prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito.

Nesta terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) aprovou a urgência para a votação do projeto. Veja:

De acordo com Barros, a medida pretende evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno das eleições de 2022. Ele salienta que as pesquisas eleitorais erraram para além da margem de erro esperada e não só para a presidência da República, mas também para diversos governos estaduais e para o Senado Federal.

Urna eletrônica - Foto: TSE

Para o deputado, esses levantamentos acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor, que muitas vezes se vê estimulado a trocar seu voto, o chamado "voto útil".

Na avaliação de Ricardo Barros, o resultado do primeiro turno mostrou a dificuldade de as pesquisas captarem o voto do eleitor de direita. "Em boa parte dos estados e para os diferentes cargos, somam-se exemplos nos quais os levantamentos não conseguiram prever a vitória ou a liderança de políticos desse campo."

Como fica

Caso seja aprovado como está, responderão pelo crime previsto o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.

Conforme o texto, o crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável terá pena reduzida em um quarto.

A lei eleitoral atual prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta. Ricardo Barros ressalta que, no caso de sua proposta, não é necessário o dolo específico de fraudar o resultado da pesquisa publicada para que se configure o crime, bastando o ato de divulgar a pesquisa com dados divergentes além do permitido nos 15 dias antecedentes ao pleito.

O projeto foi apresentado no dia 09 de outubro e ainda não foi distribuído às comissões técnicas, mas pode ser levado diretamente ao Plenário da Câmara a qualquer momento, caso a maioria decida.

Com informações da Agência Câmara de Notícias