Tramita no Senado o PL 2.491/22 (Projeto de Lei) de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) que autoriza a concessão de descontos para estudantes com parcelas em dia do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Desta forma, aqueles estudantes que pagarem em dia o financiamento durante a vigência do contrato, poderão receber maiores descontos.

Os descontos são de pontualidade e a medida tem como objetivo reconhecer o mérito para estes estudantes que se mantiveram adimplentes com seus débitos. Para Fagundes, a recuperação de crédito para alunos inadimplentes é justa, mas é justo reconhecer o mérito daqueles que pagam o financiamento em dia, e ressalta que a medida ajuda a estimular o pagamento atualizado da dívida.

Descontos para estudantes do Fies

Caso o Projeto de Lei seja aprovado pelo Senado, o banco de origem do contrato de financiamento deverá conceder o desconto. Porém, o valor será definido pelo comitê gestor do Fies. O projeto ainda aguarda a designação de relator.

"Eu fiquei muito feliz quando aqui aprovamos o Fies para mais de 1,2 milhão de jovens, que puderam rolar sua dívida com até 92% de desconto. Estamos agora apresentando um projeto para incentivar também aqueles que pagaram em dia, para ter também algum incentivo para montar seu negócio, para continuar pagando de forma adimplente", disse o senador.

O que é o Fies

O Fies é um programa do Governo Federal, onde estudantes de ensino superior realizam um financiamento estudantil para pagarem seus estudos em universidades privadas.

O crédito é oferecido por bancos parceiros do programa e a dívida é paga após a conclusão do curso, com correção no saldo devedor.

Todos os procedimentos para inscrição, seleção e manutenção do financiamento são feitos através dos sistemas no Ministério da Educação, como o FiesSeleção e SisFIES.

Como se inscrever no Fies

Para se inscrever no FIES, o estudante deve ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e obtido uma pontuação igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação.

A renda familiar bruta não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.636) e deve cumprir os requisitos exigidos para concorrer no processo seletivo, previstos no edital do processo seletivo vigente.