Todos os anos, quando da chegada do Carnaval em fevereiro, brasileiros têm a dúvida se a data é considerada feriado nacional ou não. Segundo documento divulgado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, o Carnaval NÃO é considerado feriado e pode ocasionar falta não justificada se o trabalhador deixar de comparecer sem o aval da empresa.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, onde todos os anos acontecem os famosos desfiles das escolas de samba, a folia de 2022 foi adiada para 21 de abril (feriado de Tiradentes) em virtude da nova onda da pandemia. O mesmo aconteceu na capital paulista, que adiou os desfiles para o mesmo período.
Mas então, Carnaval é feriado? É dia de folga? Preciso trabalhar? Vamos ver o que diz a lei.
Carnaval é ponto facultativo
Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo e não feriado. Assim, estados e municípios legislam sobre o tema e cabe a cada cidade decretar feriado ou não.
Muitos ainda acreditam que a segunda-feira de Carnaval é ponto facultativo e a terça-feira é feriado, o que também não é verdade. Os dois dias são considerados pontos facultativos segundo a lei federal.
- Veja quais são os Feriados de 2022 publicados no Diário Oficial da União
Mas então, sou obrigado a trabalhar? A resposta é, depende. Se o Carnaval não for decretado feriado estadual ou municipal na sua localidade, você é obrigado a trabalhar. Ainda assim, muitas empresas optam por liberar seus funcionários, visto que é um período de viagens e procura baixa de comércio e serviços.
Ainda assim, caso seja feriado local na sua cidade, você pode ser convocado a trabalhar. Neste caso, a empresa deverá pagar hora-extra na ordem de 100% (dobro) do dia normal.
Geralmente, o poder público libera os servidores neste período. Já nas empresas privadas, cabe a cada uma decidir se para ou não no período.
Estados que decretaram ponto facultativo
Segundo a CUT - Central Única de Trabalhadores, será ponto facultativo nos seguintes estados:
- Acre: de segunda-feira (28) a quarta-feira (2);
- Alagoas: de sábado (26) a quarta-feira (2);
- Amazonas: feriado na terça-feira (1°) e ponto facultativo na segunda-feira (28) e quarta-feira (2);
- Distrito Federal: ponto facultativo para o funcionalismo público entre segunda (28) e 14h da quarta (2);
- Mato Grosso: de segunda-feira (28) a terça-feira (1°);
- Mato Grosso do Sul: de segunda-feira (28) a terça-feira (2), até às 13h;
- Minas Gerais: de segunda-feira (28) a terça-feira (1°);
- Pará: de segunda-feira (28) a terça-feira (2), até as 12h;
- Rondônia: de segunda-feira (28) a quarta-feira (2);
- Rio de Janeiro: de segunda (28) a quarta-feira (2), 14h. Vale para todo o estado
- Rio Grande do Norte - feriado na terça-feira (1°) e ponto facultativo na segunda-feira (28) e quarta-feira (2), até 14h;
- Rio Grande do Sul: de segunda-feira (28) a terça-feira (2), até as 13h;
- Roraima: de segunda (28) a quarta-feira (2), até 14h;
- Santa Catarina: de segunda-feira (28) a terça-feira (2), até as 14h;
- São Paulo: de segunda (28) a quarta-feira (2), até meio-dia.
- Sergipe: de segunda (28) a quarta-feira (2).
Bancos não abrem
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) divulgou nota informando que uma resolução do Banco Central manteve o feriado bancário no Carnavel nos dias 28/02 e 01/03 - segunda e terça-feira - não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Onde as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, para garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.
A FEBRABAN pede ainda que clientes utilizem canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias 28 de fevereiro e 01 de março terão vencimento no dia 2 de março, sem cobrança de multa e juros.
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