Dando início a ampla reforma administrativa planejada desde o início do governo Bolsonaro, uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 32/2020 promete alterar a relação dos servidores e empregados públicos e a modificação e organização da administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta que é chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, altera 27 trechos da Constituição e inclui 87 outros novos, sendo quatro artigos inteiros. As medidas fundamentais tratam do modo de contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas exclusivamente para quem entrar no setor público após a aprovação das mudanças. A discussão deve ir longe no Congresso e dificilmente será aprovada antes de novembro deste ano.
A PEC 32/20 altera trechos de lei nos seguintes itens:
- Administração pública em geral (artigos 37 e 37-A);
- Servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A);
- Militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48);
- Atribuições do presidente da República (artigo 84);
- Ministérios (artigo 88);
- Forças Armadas (artigo 142);
- Orçamento da União (artigo 165);
- Previdência Social (artigo 201);
- Outras disposições gerais (artigo 247)
Também fazem parte as regras transitórias e ela prevê ainda a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.
Quais são as carreiras típicas de estado
As carreiras típicas de estado são aquelas que correspondem aos interesses fundamentais do poder público e, em razão disso, exigem dos ocupantes não apenas um conhecimento diferenciado, mas igualmente a disponibilidade de arcar com elevadas responsabilidades.
São classificadas como típicas do estado, as carreiras de:
- Áreas de fiscalização tributária e de relação de trabalho;
- Arrecadação, finanças e controle (Receita Federal);
- Gestão pública;
- Comércio exterior;
- Áreas da segurança pública;
- Diplomacia e advocacia pública (Diplomatas e Advocacia Geral da União);
- Defensoria pública (Defensores);
- Regulação e política monetária (Procurador do BACEN);
- Área de inteligência de estado;
- Planejamento e orçamento federal;
- Magistratura (juízes);
- Ministério público (promotores).
As novas regras
Só terão estabilidade no serviço público, com a inovação, os funcionários destas carreiras típicas de Estado. Ainda será definido por uma lei complementar quais serão especificamente os cargos que se enquadram nessa categoria, além de que entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado, conforme opção do órgão.
Os concursos e as seleções simplificadas serão as formas de ingresso para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
Diversos benefícios e vantagens, serão impedidos pela PEC para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal. Segundo o texto, haverá lei complementar futura que definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.
O Presidente da República, terá suas atribuições ampliadas para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto, que atualmente só ocorre com projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
A PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) recebeu agora a PEC 32/20 para análise da admissibilidade. Após, o texto será submetido a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação antes da votação e aprovação. Veja os principais pontos da Reforma Administrativa:
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