A certidão negativa do FGTS é um documento emitido pela Caixa usado para comprovar que o empregador e o trabalhador estão em dia com as obrigações junto ao Fundo de Garantia.

Conhecida também como Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) o documento é exigido por instituições financeiras que fazem a liberação de crédito com base no Fundo de Garantia e também para as situações em que o trabalhador precisa fazer o saque do saldo do Fundo.

O procedimento para obter a certidão negativa trabalhista é bem simples e pode ser feito totalmente pela internet. Contudo, é preciso estar em dia com as obrigações com o Fundo, que inclui o pagamento das contribuições sociais e a consistência das informações do empregador e de seus empregados, bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos vinculados a recursos do FGTS, se houver.

CND e CRF

Ainda segundo a Lei nº 8.036, a apresentação da certidão CRF é obrigatória nos seguintes casos:

  • habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
  • obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
  • obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
    transferência de domicílio para o exterior;
  • registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

Como emitir CND/CRF do FGTS pela internet

Para ter acesso ao documento o cidadão não precisa se deslocar até uma agência da Caixa, a emissão pode ser feita de forma rápida pela internet informando apenas alguns dados da empresa.

O documento é emitido pela Caixa Econômica Federal por meio do site ou do app FGTS. Para emitir a certidão, basta seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do FGTS e clicar no menu "Sou empregador", na parte de cima da tela e ir em "Consulta Regularidade do Empregador" ou ainda baixar o app FGTS para aparelhos Android ou iOS;
  • Vá em "consultar CRF";
  • Para fazer a consulta, você precisará digitar o CNPJ da empresa ou o CEI da empresa e o estado onde ela está sediada;
  • Digite então o código de verificação;
  • Ali, você será direcionado para outra tela, clique em "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS";
  • Clique em "Visualizar";
  • Pronto, você poderá consultar a situação e fazer a impressão do documento.

O certificado de regularidade do FGTS terá validade de 30 dias, contados da data de sua emissão e o documento poderá ser renovado 10 dias antes do seu vencimento (a partir do 21º dia de validade do certificado vigente).

A renovação da certidão pode ser feita no site da Caixa, na opção "Verifique a Renovação do CRF" e depois na aba "Renove o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF".

A Caixa informa as situações em que o empregador não poderá emitir o certificado que ateste a situação regular, são elas: débitos, inadimplência em empréstimos com recursos do FGTS, indícios de irreguladires, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de empregados. Segundo o banco, os principais motivos que impedem a emissão da certidão do FGTS são:

  1. Débitos
  2. Administrativo
  3. Inscrito
  4. Ajuizado
  5. Confessado
  6. Diferenças no Recolhimento
  7. Parcelamentos
  8. Formalizado sem o pagamento da 1ª parcela
  9. Em Atraso
  10. Rescindido
  11. Inadimplência Fomento
  12. Contrato em atraso ou rescindido
  13. Indícios de Irregularidades
  14. Recolhimento Parcial
  15. Ausência de Recolhimento
  16. Recolhimento após Encerramento de Atividades
  17. Divergência de Enquadramento de Contribuição Social
  18. Ausência de Parâmetros de Contribuição Social
  19. Existência de Notificação não Cadastrada
  20. Cadastro do Empregador
  21. Bloqueio do CRF

No site da Caixa foi disponibilizada uma página com a explicação de cada impedimento e como proceder para regularizar a situação. As informações podem ser conferidas no endereço de consulta da CRF Caixa.