O governo federal autorizou uma série de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022. Além do habitual saque-rescisão, que permite a retirada do saldo em casos de demissão sem justa causa, estão disponíveis também o saque-aniversário para cerca de 21 milhões de brasileiros e o saque extraordinário do FGTS que será liberado para 42 milhões de pessoas neste ano.

Por conta destes saques liberados, os trabalhadores precisam ter acesso a um documento importante para retirar os valores: a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CDN FGTS).

Também conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou certidão do FGTS, o documento informa se há a existência de pendências ou situação regular por parte do trabalhador e do empregador perante o INSS.

A boa notícia é que a certidão do FGTS pode ser consultada de forma rápida pela internet. Veja neste post como emitir a CND do FGTS em 2022.

Como tirar a Certidão negativa do FGTS

A certidão negativa dos débitos trabalhistas é atestada pela Caixa Econômica Federal como forma de comprovar que a empresa está em dia com obrigações relacionadas ao FGTS do trabalhador, considerando aspectos financeiros, cadastrais e operacionais, além de reforçar o pagamento das contribuições sociais e o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

A consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) está disponível pelo site da Caixa (clique aqui para acessar) mediante preenchimento do número de inscrição no CNPJ ou CEI (somente números, sem caracteres como "." e "/") e a unidade federativa (UF). Confira o passo a passo abaixo:

  • Acessar o site do FGTS e clicar no menu "Sou empregador", na parte de cima da tela e ir em "Consulta Regularidade do Empregador" ou ainda baixar o app FGTS para aparelhos Android ou iOS;
  • Vá em "consultar CRF";
  • Para fazer a consulta, você precisará digitar o CNPJ da empresa ou o CEI da empresa e o estado onde ela está sediada;
  • Digite então o código de verificação;
  • Ali, você será direcionado para outra tela, clique em "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS";
  • Clique em "Visualizar";
  • Pronto, você poderá consultar a situação e fazer a impressão do documento.

Segundo a Lei nº 8.036, além das situações de saque do Fundo de Garantia a apresentação da certidão CRF é obrigatória nos seguintes casos:

  • habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
  • obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
  • obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
    transferência de domicílio para o exterior;
  • registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
Site da Caixa permite consulta a certidão de regularidade do FGTS, Imagem: Reprodução/Caixa

O certificado de regularidade do FGTS terá validade de 30 dias, contados da data de sua emissão e o documento poderá ser renovado 10 dias antes do seu vencimento (a partir do 21º dia de validade do certificado vigente).

A renovação da certidão pode ser feita no site da Caixa, na opção "Verifique a Renovação do CRF" e depois na aba "Renove o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF".

A Caixa informa as situações em que o empregador não poderá emitir o certificado que ateste a situação regular são de débitos, inadimplência em empréstimos com recursos do FGTS, indícios de irreguladires, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de empregados.