O programa Renegocia!, mutirão para a negociação de dívidas, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vai terminar nesta semana. O programa tem o propósito de prevenir o superendividamento e oferecer assistência aos consumidores durante o processo de acordos de dívidas, de maneira mais acessível.

A data de encerramento do programa é 11 de agosto, acontecendo presencialmente nos órgãos de proteção ao consumidor em todo o país, como Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor. Além disso, é possível negociar as dívidas também através da plataforma consumidor.gov.br.

Quem pode participar do Renegocia!?

O evento se concentra principalmente em pessoas com superendividamento, ou seja, aqueles cujo nível de dívida excede sua capacidade de pagamento.

No entanto, qualquer consumidor com dívidas atrasadas pode aderir ao mutirão, sem limites de valores de dívidas ou de renda. O mutirão abrange dívidas de diferentes setores, como instituições financeiras, empresas de telecomunicações, serviços de água, energia elétrica, entre outros.

O objetivo é oferecer suporte aos consumidores em diversas áreas de endividamento. Porém, negociação de dívidas de pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário não são incluídas.

Como posso participar do Renegocia!?

Interessados podem participar do mutirão procurando os órgãos de proteção ao consumidor (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor) em suas localidades, entre 24 de julho e 11 de agosto.

Além disso, é possível utilizar o portal consumidor.gov.br para a negociação de dívidas. A participação no mutirão oferece aos consumidores a oportunidade de renegociar suas dívidas com termos mais favoráveis, condições de pagamento especiais e possíveis descontos. No caso de superendividamento, os participantes também terão acesso a informações e tratamento adequado conforme a situação.

O que é o mínimo existencial e como se relaciona com o mutirão?

O mínimo existencial é o valor de renda mantido intacto em casos de superendividamento, conforme estabelecido pelo Decreto 11.567/2023. O Renegocia!, focado na prevenção e tratamento do superendividamento, visa garantir esse direito aos consumidores. A finalidade é oferecer uma plataforma ampla para a negociação e atender às diferentes necessidades dos consumidores.

Para participar do mutirão, é essencial apresentar um documento de identificação pessoal e os contratos das dívidas. Caso não possua os contratos, é possível levar qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.

Qual a diferença entre o Renegocia! e o programa Desenrola Brasil?

O Renegocia! e o Programa Desenrola Brasil são duas iniciativas do Governo Federal voltadas para a negociação de dívidas. O foco principal do mutirão é prevenir o superendividamento, concentrando-se em consumidores em situações de endividamento excessivo. Além disso, as negociações no Renegocia! são monitoradas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Principais diferenças são:

No Programa Desenrola Brasil, é possível realizar:

  • Negociações de dívidas de até R$ 5 mil com renda limitada a R$ 20 mil;
  • Apenas dívidas bancárias;
  • Contato direto das instituições financeiras com o consumidor.

Já no mutirão Renegocia!, o devedor conta com:

  • Monitoramento pelos órgãos de proteção ao consumidor;
  • Inclui dívidas bancárias e não bancárias;
  • Não há limitações de valores de dívida ou renda pessoal.

Como realizar a negociação pelo portal consumidor.gov?

Para negociar pelo portal consumidor.gov.br, é necessário acessar utilizando sua conta Gov.br nível prata ou ouro. Em seguida, selecione o credor para iniciar a solicitação. No campo "Problema", escolha a opção "Renegociação/parcelamento de dívida". Na descrição da reclamação, informe que deseja participar da ação de renegociação de débitos.

O credor responderá e o consumidor poderá interagir, anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, se necessário, durante o período de negociação.