A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as cadeiras de rodas, os aparelhos ortopédicos e os auditivos.

O projeto, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR). O novo texto reúne o projeto original com as propostas relacionadas. Segundo Canziani, a isenção de IPI tornará os produtos mais acessíveis às pessoas com deficiência, promovendo inclusão e acessibilidade.

A isenção será aplicada apenas às pessoas com deficiência de baixa renda ou a entidades sem fins lucrativos que doam esses produtos.

O texto aprovado do PL 1121/2023 também prevê que as partes acessórias das cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos e auditivos também estarão isentas de IPI. Além disso, o produto adquirido com isenção não poderá ser vendido a pessoas não deficientes antes de quatro anos, sob pena de pagamento do imposto, multa e juros.

Próximos passos do projeto

O projeto ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas comissões, poderá seguir o rito de tramitação conclusiva, dispensando a deliberação do Plenário.

Essa medida é um avanço importante para garantir a igualdade de acesso a produtos essenciais para as pessoas com deficiência. A isenção de IPI contribuirá para a inclusão social e para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

É fundamental que o Estado ofereça condições para que todos tenham acesso aos recursos necessários para sua plena participação na sociedade. A isenção de impostos é um passo nessa direção, pois reduz os custos e facilita o acesso a produtos importantes para a autonomia e bem-estar de pessoas com deficiência.