A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 15, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Com algumas novidades no IRPF este ano, mais de 1,5 milhão de contribuintes já fizeram o download do programa do imposto de renda, que foi liberado na última quinta-feira, 9.
A estimativa é que neste ano o órgão receba em torno de 39,5 milhões de declarações do imposto de renda (DIRP). Sabemos que para quem irá prestar contas ao leão pela primeira vez pode parecer um processo complicado e muitas dúvidas devem surgir, não é mesmo?!
Se você está nesse grupo de pessoas que fará sua primeira declaração e ainda não sabe quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2023, quais são os documentos necessários e quais despesas podem ser deduzidas do IR, nós vamos te ajudar trazendo tudo o que você precisa saber para declarar o imposto de renda pela primeira vez.
IRPF 2023: qual é o prazo para entrega da declaração?
Neste ano, os contribuintes terão um prazo maior para enviar a declaração de despesas e receitas obtidas em 2022. Normalmente, a Receita Federal iniciava o período no mês de março e encerrava no final de abril.
Já no IRPF 2023 o prazo de entrega da declaração será das 8h do dia 15 de março até as 23h59min do dia 31 de maio. O contribuinte deve estar atento a este prazo pois se deixar para prestar contas após a data deverá pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido.
Novidades do IRPF 2023
- Prazo maior para entrega da declaração (de 15/03 a 31/05)
- Quem realizou operações na bolsa de valores a partir de R$ 40 mil ou vendeu ações de qualquer valor com lucro sujeito à cobrança do IR deverá declarar
- Terá prioridade no recebimento da restituição o contribuinte que optar por receber via Pix (CPF) e quem usar a declaração pré-preenchida
- Autorização de acesso ao IR de terceiros para que outra pessoa possa realizar a declaração do Imposto de Renda pra você
Como saber se preciso declarar o imposto de renda?
Será obrigado a declarar o imposto de renda em 2023 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. São considerados rendimentos tributáveis os valores provenientes de salários, rendimentos de microempresa e empresa individual participação nos lucros da empresa, alugéis e pensões e aposentadorias.
Quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento de poupança ou FGTS) também será obrigado a declarar o IR.
Também será obrigado a declarar o imposto de renda neste ano quem:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou alienação (venda) cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos (com lucro) sujeitas à incidência do imposto (acima dos R$ 20 mil de isenção);
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem está isento de declarar o imposto de renda em 2023?
Estão livres de prestar contas neste ano os contribuintes com renda mensal que não ultrapassa R$ 1.903,98 mensais ou renda anual abaixo de R$ 28.559,70. Além disso, existe uma lista de doenças que também isentam o contribuinte de declarara o imposto.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, podem solicitar a isenção do IR quem comprovar que possui as seguintes doenças:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Uma dúvida recorrente é se o microempreendedor individual (MEI) precisa declarar o Imposto de Renda. A resposta é: sim. Além de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para prestar contas sobre o faturamento da empresa, o MEI também precisa fazer a declaração do IRPF quando os rendimentos da pessoa física se enquadram nas regras - rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil.
IRPF 2023: O que são despesas dedutíveis?
Despesas dedutíveis são gastos que podem ser abatidos do valor do Imposto de Renda devido, reduzindo assim o valor a ser pago ou aumentando o valor a ser restituído. Essas despesas são consideradas pelo governo como gastos que contribuem para o bem-estar e a saúde financeira do contribuinte e da sociedade em geral.
Algumas das principais despesas dedutíveis para pessoa física são:
- Gastos com saúde: incluindo consultas médicas, exames, internações, planos de saúde, entre outros;
- Gastos com educação: incluindo mensalidades escolares, cursos técnicos e superiores, pós-graduação e mestrado;
- Previdência Social: as contribuições para a Previdência Social podem ser abatidas do Imposto de Renda até o limite de 12% do valor do rendimento tributável;
- Pensão alimentícia: valor pago a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente;
- Doações: doações feitas a entidades beneficentes ou projetos culturais e esportivos aprovados pela Receita Federal;
- Gastos com dependentes: despesas com dependentes (cônjuges, filhos e outros) que constem na declaração do Imposto de Renda.
É importante lembrar que existem limites para cada tipo de despesa dedutível e que as informações devem ser comprovadas por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos (veja lista abaixo).
Documentos necessários para declarar IR
Além dos documentos pessoais do contribuinte, na hora de declarar o imposto de renda é necessário reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidas durante o ano de apuração (2022). Veja abaixo os principais documentos para declarar o IR:
- Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor;
- Dados da conta bancária para receber a restituição;
Informe de Rendimentos
- Das empresas em que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
- De bancos em que tem conta ou aplicações financeiras;
- De pensões ou aposentadorias do INSS (disponível no app Meu INSS);
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
Comprovantes de despesas
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com plano de saúde;
- Recibos e notas ficais de gastos com educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico)
Declaração de bens e imóveis
- Contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos que comprovem venda de carro, imóvel ou outros bens;
- Folha inicial do carnê do IPTU para quem possui casa própria, financiada ou já quitada;
Outros documentos
- Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia
- Documento que comprove doação ou herança
- Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Será obrigado a declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
Qual é o prazo de entrega do IRPF 2023?
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2023 será das 8h do dia 15 de março até as 23h59min do dia 31 de maio.
Quais são os documentos para declarar o imposto de renda?
Além dos documentos pessoais do contribuinte, na hora de declarar o imposto de renda é necessário reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidas durante o ano de 2022.
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