Além de ser responsável por administrar benefícios previdenciários e assistenciais, o INSS também é responsável pela pensão por morte, que também se trata de um benefício previdenciário pafo aos dependentes do segurado que faleceu. Mas afinal, como funciona o pagamento da pensão por morte e quem tem direito a receber o benefício? Tudo isso você vai conferir neste artigo.

Pensão por morte: como funciona e quais as regras?

O benefício é disponibilizado para os dependentes do segurado falecido, oferecendo assim, uma renda para esses dependentes. O valor da pensão vai depender da data em que o segurado faleceu. Lembrando que, algumas regras para o cálculo foram alteradas com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2019.

Desta forma, o cálculo do valor referente ao benefício pode variar com a data da morte do segurado, sendo assim, existem dois tipos de cálculos a serem feitos e você confere a seguir:

Para falecidos antes do dia 14/11/2019

Para os segurados que faleceram antes do dia 14 de novembro de 2019, o valor da pensão é equivalente a 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou que receberia, caso estivesse aposentado por invalidez quando o óbito ocorreu.

Desta forma, se o segurado não estivesse aposentado, o valor a ser calculado pelo INSS seria da aposentadoria por invalidez e esse seria o valor a ser pago como pensão.

Para falecidos após o dia 14/11/2019

Caso o segurado tenha falecido após a data de 14 de novembro de 2019, o cálculo do valor da pensão seria diferente. Desta forma, a pensão viria a partir de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% para cada um dos dependentes, podendo chegar até 100%.

Por exemplo, se o segurado deixou a esposa e três filhos, o valor da pensão será 80% do valor da aposentadoria, pois, seria 50% mais 10% para cada um dos dependentes. Caso haja um dependente com deficiência intelectual ou mental, o valor da pensão por morte será de 100% do valor que era recebido como aposentadoria.

Regras para o recebimento da pensão vitalícia

Os dependentes que serão beneficiados com a pensão por morte, também devem estar atentos a algumas regras, que podem fazer com que o valor do benefício seja alterado ou que ele seja cortado por completo.

A pensão vitalícia só será paga ao cônjuge, se na data do falecimento o segurado tivesse mais de 18 contribuições com o INSS. Além disso, é preciso que o casamento ou união estável com o segurado já estivesse ocorrendo há pelo menos 2 anos. Sem esses dois fatores citados, a pensão é paga por tempo limitado e que pode variar de 3 a 6 anos, dependendo da idade do beneficiário.

Além disso, o valor da pensão por morte é limitado pelo INSS, tendo um teto estabelecido, que é atualizado todo ano.

Como receber a pensão por morte?

O pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS e cai diretamente na conta bancária do dependente. Também é possível receber em conta poupança ou conta benefício aberta pelo próprio INSS. Além disso, o pagamento é feito de forma mensal seguindo o calendário de pagamentos de benefícios do INSS, sempre baseado no número final do benefício.

Para receber o benefício, o dependente deve solicitar ao INSS, apresentando a documentação necessária, como a certidão de óbito, documentos pessoais do segurado e dos dependentes, e, se for o caso, comprovante de dependência econômica.

Após a aprovação do pedido, o INSS estabelecerá a data de início dos pagamentos, que pode ser retroativa à data do óbito, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo estipulado.