O Seguro Desemprego é uma assistência financeira fundamental para muitas pessoas que ficam desempregadas. A partir dos pagamentos mensais do benefício, a pessoa tem uma "ajuda de custo" para manter as despesas básicas em dia, enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho.
Neste contexto, é importante saber como solicitar o benefício, e quem pode ter direito ao benefício, que ajuda milhares de brasileiros todos os anos. Além disso, é necessário seguir um processo específico para fazer a solicitação.
Por isso, vamos te mostrar a seguir, todos os detalhes de como solicitar o Seguro Desemprego, e assim, garantir esse direito em caso de necessidade.
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro Desemprego é um benefício temporário, pago pelo governo federal, aos trabalhadores dispensados sem justa causa, e que cumprem os requisitos necessários para recebê-lo. O benefício pode ser pago de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado antes da demissão e da quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o seguro desemprego anteriormente.
As parcelas são calculadas com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e são pagas mensalmente. O seguro desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros e é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. O pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão.
Quem tem direito ao benefício?
Abaixo, confira quem pode se beneficiar com esse direito:
- Trabalhador formal, incluindo os domésticos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles devem ter trabalhado com carteira assinada, e demitidos sem justa causa;
- Trabalhador que teve o contrato suspenso por conta da participação em programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador;
- Pescador artesanal durante o período defeso (época do ano onde a pesca de certa espécie está proibida ou controlada);
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravidão.
Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?
Abaixo, confira o tempo que é necessário trabalhar para ter acesso ao benefício:
- Para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez, é necessário ter trabalhado por ao menos 12 meses, com carteira assinada, em regime CLT.
- Por outro lado, quem for pedir pela 2ª vez, deve ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
- Já para pedir pela 3ª vez ou mais, é necessário ter trabalhado por, ao menos, 6 meses.
Vale ressaltar que o prazo entre um pedido de seguro e outro, deve ser de ao menos, 16 meses. E se durante o recebimento do benefício, o trabalhador conseguir um emprego, ele vai perder o direito ao benefício.
Ademais, ao pedir o benefício, é necessário que o trabalhador formal se encaixe nestas regras:
- Estar desempregado ao pedir o benefício;
- Não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
- Não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais documentos preciso apresentar para pedir o Seguro-desemprego?
Abaixo, veja quais documentos você precisa apresentar para fazer o pedido do benefício. Lembrando que a relação de documentos vai variar conforme a situação/trabalho do cidadão:
1) Trabalhadores formais, inclusive domésticos
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador no ato da demissão).
2) Pescadores artesanais
- RG ou CPF;
- comprovante que vendeu o produto;
- comprovante de que exerceu a função pelo período acima descrito.
3) Trabalhador resgatado de situação de escravidão
- Comprovante de inscrição no PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
- Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Você pode fazer a solicitação diretamente nas agências da Caixa Federal. Ou ainda, é possível fazer o pedido via:
1) Portal Gov.br
- Acesse o Portal de Trabalho e Emprego;
- Em seguida, faça o cadastro e crie uma conta para login;
- Logo após, use a senha provisória que você recebeu por e-mail ou celular, e valide o cadastro para fazer uma nova senha;
- Depois, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Escolha a opção Requerer o seguro-desemprego;
- Realize o pedido, e clique na função Solicitar seguro-desemprego;
- Feito isso, digite o número do requerimento do seguro-desemprego e toque em Localizar. A partir disso, o site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários;
- Depois, leia as regras, bem como os termos para habilitar o benefício. Toque em Concordar e em Concluir;
- Por fim, confirme o pedido do seguro-desemprego.
2) Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS | Android).
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;
- Em seguida, realize o seu cadastro no portal gov.br e entre com login e senha;
- Depois, a página vai apresentar as anotações referentes à carteira de trabalho. Toque em Benefícios para acessar o seguro-desemprego;
- Na aba do seguro-desemprego, toque em Solicitar e informe o número do requerimento de seguro-desemprego;
- Logo após, confirme todas as suas informações e toque em Avançar no final da tela;
- Após confirmar todos os dados, clique em Confirmar para finalizar o seu pedido.
3) Via E-mail
Também é possível solicitar o seguro-desemprego, via e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho. O contato é o seguinte:
trabalho.(uf)@economia.gov.br
Em (UF), o trabalhador deve substituir pela sigla do estado. Exemplo: [email protected], [email protected]
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro Desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que cumpriram os requisitos necessários para recebê-lo. O objetivo do benefício é prover uma assistência financeira temporária para ajudar o trabalhador durante o período em que estiver desempregado.
Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?
Para pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por ao menos 12 meses. Por outro lado, quem for pedir pela segunda vez, deve ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Já para pedir pela terceira vez ou mais, é necessário ter trabalhado por, ao menos, 6 meses.
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