Na última quarta-feira (15), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 1.219/2024, que cria o Vale Reconstrução, um benefício destinado às famílias que vivem em áreas afetadas por catástrofes no Rio Grande do Sul.

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante visita ao estado, entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O auxílio financeiro será de R$ 5.100, pago em parcela única às famílias atingidas.

Regras do Programa

O benefício será limitado a uma concessão por família, conforme a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Para acessar o recurso, será necessário que as prefeituras enviem informações sobre as famílias atingidas e que os beneficiários apresentem uma autodeclaração, incluindo documentação que comprove o endereço residencial.

O Auxílio Reconstrução poderá ser concedido a titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A Caixa Econômica Federal será responsável pela operacionalização dos pagamentos, que serão realizados por meio de conta poupança social digital de abertura automática ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

Como receber o Vale Reconstrução?

  1. Identificação das Famílias: Prefeituras devem enviar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informações sobre as famílias atingidas.
  2. Autodeclaração: Os beneficiários devem preencher uma autodeclaração, sob penas da lei, comprovando o endereço residencial.
  3. Pagamento: A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento por meio de conta poupança social digital ou outra conta em nome do beneficiário.

Habitação para famílias desalojadas

Além do Auxílio Reconstrução, o governo anunciou medidas para atender as famílias que tiveram suas casas destruídas pelas enchentes. Entre as ações estão a compra assistida de imóveis usados, a busca de imóveis pelo próprio beneficiário, chamamento público de interessados em vender imóveis e aquisição de imóveis em processo de leilão da Caixa e do Banco do Brasil que estejam desocupados. As prefeituras devem informar no site do Ministério das Cidades a quantidade e localização das casas necessárias.

Medidas complementares

Confira outras medidas disponibilizadas pelo Governo Federal para o estado do Rio Grande do Sul:

  • Saque do FGTS: Até R$ 6.220 para qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS, inclusive para quem já fez saque nos últimos 12 meses.
  • Suspensão de Parcelas: Suspensão por seis meses das parcelas do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para beneficiários afetados.
  • Seguro-Desemprego: Duas parcelas adicionais para desempregados que já estavam recebendo o benefício na data da calamidade pública.
  • Bolsa Família: Antecipação do pagamento do Bolsa Família para 17 de maio, incluindo novas famílias que preenchem os requisitos.
  • Vale-Gás: Antecipação do pagamento do Vale-Gás de junho para maio.
  • Abono Salarial: Antecipação do pagamento do Abono Salarial 2024 para trabalhadores em municípios com calamidade reconhecida.
  • Restituição do IR: Restituição do Imposto de Renda no primeiro lote para contribuintes do RS.

Durante o anúncio das medidas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, destacou a união dos poderes em prol da reconstrução, mencionando a transferência de R$ 123 milhões de depósitos judiciais para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, assegurou que não há falta de medicamentos ou vacinas, contrariando informações falsas. Serão destinadas 1,2 milhão de doses de vacinas para prevenir doenças comuns em situações de enchentes, como hepatite e sarampo.