Imagine ingressar no serviço público com grandes expectativas, mas sabendo que os primeiros anos serão decisivos para sua permanência. A avaliação no estágio probatório sempre foi um marco crucial na jornada dos servidores, e agora, com novas regras, esse processo ganha ainda mais estrutura e objetividade.
Publicado nesta sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 12.374, assinado pelo Presidente da República, redefine os critérios e procedimentos para essa fase essencial, trazendo mudanças que impactam todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A mensagem é clara: apenas os que demonstrarem real aptidão e comprometimento seguirão no cargo.
A estabilidade no serviço público continua sendo uma conquista, não uma garantia. Servidores que não atingirem a média mínima ou não concluírem o programa de desenvolvimento poderão ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anterior, conforme prevê a Lei nº 8.112/1990.
Duração e critérios de avaliação
O período de estágio probatório permanece em 36 meses, contados a partir do início do efetivo exercício do servidor no cargo. Durante esse período, o servidor será avaliado com base em cinco fatores principais:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade;
- Responsabilidade.
Além desses fatores, cada carreira ou cargo pode contar com critérios adicionais de avaliação conforme a legislação específica.
Como será feita a avaliação?
A avaliação de desempenho será realizada em três ciclos distintos: após 12 meses, 24 meses e 32 meses de exercício. Essa avaliação contará com a participação da chefia imediata, do próprio servidor e dos pares (quando houver pelo menos três servidores estáveis na equipe).
A pontuação máxima em cada ciclo é de 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
- 60% para a chefia imediata;
- 25% para os pares (se aplicável);
- 15% para autoavaliação do servidor.
Caso não haja avaliação por pares, a chefia imediata terá peso de 72,5%, e a autoavaliação representará 27,5% da nota final.
Aprovação no Estágio Probatório
Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deve atingir média igual ou superior a 80 pontos nos três ciclos avaliativos e concluir o programa de desenvolvimento inicial oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ou por outras escolas de governo equivalentes.
Esse programa abrange temas essenciais para a formação dos servidores, como ética, gestão do conhecimento e administração pública.
Caso o servidor não concorde com sua avaliação, ele pode solicitar reconsideração junto à chefia imediata e aos pares avaliadores no prazo de cinco dias úteis. Se a resposta for insatisfatória, o servidor pode interpor recurso à comissão de avaliação especial de desempenho, que dará parecer conclusivo sobre a questão.
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