Após várias polêmicas envolvendo o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, agora é a vez de Augusto Aras se colocar contra a iniciativa. Conforme o procurador-geral da República, o consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.

Ele defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.

A lei também aumentou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos e segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Abaixo, confira os detalhes.

Argumentos do PGR contra o consignado do Auxílio Brasil

Conforme o entendimento do PGR, ao possibilitar que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo da sua renda mensal, o ato normativo abriu espaço ao superendividamento das famílias.

Dessa forma, o empréstimo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor. A manifestação se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo tem a relatoria do ministro Nunes Marques.

Na solicitação, a agremiação diz que a lei oferta potenciais danos para a população em situação de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.

No parecer, Aras cita que a defesa do consumidor é o princípio da ordem econômica, que está prevista no artigo 170 da Constituição Federal. De acordo com os seus argumentos, a Carta Magna reconhece a assimetria que há entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço. E isso, possibilita ao Estado intervir nessa relação, para proteger o cidadão contra possíveis danos.

Ademais, o PGR diz que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não coíbe o Estado de atuar subsidiariamente sobre a dinâmica econômica para garantir o alcance de metas indispensáveis para manter equilibrada a coesão social. Entre eles, a proteção do consumidor, desde que haja proporcionalidade entre a restrição imposta e a finalidade de interesse público.

"O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente", explica Aras.

Na avaliação do procurador-geral, no cenário de tamanhas crises econômica e social, devido à pandemia e a guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras.

E se você quer ler na íntegra a ação, clique neste link a seguir: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223