Os brasileiros que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado já podem fazer a contestação da solicitação por meio da Defensoria Pública a partir desta segunda-feira, 22 de junho. A nova alternativa resulta de uma parceria entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.
O atendimento será realizado em todos os estados brasileiros de forma gratuita. Para entrar com pedido de contestação do resultado na Defensoria Pública o cidadão deverá apresentar documentos que comprovam a elegibilidade para o recebimento do benefício.
"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", explica Onyx Lorenzoni. "Esse é mais um esforço do governo do presidente Bolsonaro para que todos os brasileiros elegíveis recebam o benefício e ninguém fique para trás", acrescentou o ministro.
É importante citar que o acordo firmado foi com a Defensoria Pública da União (DPU) que possui unidades apenas em algumas cidades dos estados. Para saber onde fica a DPU mais próxima, consulte o mapa da DPU com os locais pelo país.
Como contestar auxílio emergencial negado?
Segundo a Caixa, existem quatro situações em que será possível fazer a contestação do resultado do cadastramento ou realizar uma nova solicitação. Caso o sistema apresente:
- Algum vínculo empregatício;
- Óbito de membro da família;
- Receba algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS);
- Tenha renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
Se o motivo da negativa do seu benefício foi algum destes acima será possível contestar caso não concorde com o resultado. A contestação poderá ser realizada uma única vez e neste processo o cidadão precisa concordar com a declaração sobre a veracidade das informações prestadas. Após realizada a contestação a solicitação retorna para análise da Dataprev e uma nova resposta será enviada nos próximos dias.
Muitas pessoas estão reclamando que estão desempregadas há alguns meses, mas o sistema da Dataprev informa que ha vínculo empregatício vigente. Nestes casos, será possível pedir a revisão do pedido na Defensoria de sua cidade.
Outras formas de contestar
A contestação da resposta negativa pode ser feita ainda de outras duas formas: pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, o app pelo qual é realizado o cadastro. Lembrando que a Caixa realizou diversas atualizações nos seus aplicativos e para garantir que não ocorrerá nenhum problema na contestação é recomendado que o app seja atualizado na loja de aplicativos do seu celular.
Outra alternativa criada pelo Ministério da Cidadania é a opção de realizar a contestação por telefone. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni o novo método de correção do cadastro funcionará como uma "esteira de contestação" que receberá os telefonemas de quem teve a solicitação negada pelo número 121. O governo ainda não anunciou o funcionamento da ferramenta, porém o cidadão já pode ligar para este telefone para esclarecer dúvidas referentes ao auxílio emergencial.
Principais motivos para auxílio negado
Os cidadãos que receberam a resposta de benefício negado podem fazer a contestação do motivo por meio do aplicativo, o Caixa Auxílio Emergencial, ou pelo site auxilio.caixa.gov.br, caso o cidadão discorde do motivo apresentado na resposta e considerar que se encaixa nos critérios necessários. Segundo a Caixa Econômica Federal, os motivos mais comuns para ter o benefício reprovado são os seguintes:
- Ser menor de 18 anos;
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo Seguro Desemprego;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
- Cadastro como "mãe solteira" de mulher casada;
- Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
- CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
- CPF de pessoa falecida;
- Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Caixa | Auxílio Emergencial.
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