Foi ampliado o prazo para aqueles futuros motoristas que estão realizando o curso de formação concluam sua CNH. Sendo assim, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou de 31 de dezembro de 2022 os processos ativos para tirar a habilitação para até 31 de dezembro de 2023.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União através da Deliberação 265/22 e vale para todos os processos de habilitação que estejam ativos junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

A mudança ocorreu pela solicitação dos departamentos de trânsito estaduais que informaram ao Contran as dificuldades que estavam enfrentando para a realização dos agendamentos das provas, principalmente para as práticas.

Quem tem direito a prorrogação do Contran

A prorrogação do prazo para tirar a Carteira de Habilitação contempla todos os processos que estejam ativos (abertos) até o dia 31 de dezembro de 2022.

De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o prazo também vale para aqueles que estariam vencendo no ano que vem (em janeiro ou fevereiro de 2023, por exemplo). Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023, o prazo de conclusão será normal.

"A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas", explicou a Senatran.

Prorrogação para prazos de veículos de aprendizagem

Segundo o texto, também será prorrogado o prazo para a utilização de veículos de aprendizagem nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Essa medida vale para veículos das categorias A, B, C, D e E, passando para mais três anos (a contar de 3 de novembro de 2020).

Vale lembrar que essa prorrogação dos prazos se dá por conta dos impactos causados pela pandemia do Covid-19.

Nas condições normais, os prazos para a utilização dos veículos de aprendizagem são:

  • a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
  • e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

Processo de habilitação

Para conseguir a liberação de dirigir, o cidadão passa por um processo de habilitação através de aulas nos CFCs. É necessário ter mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir documento de identidade e CPF.

O aluno terá sua identidade registrada nos sistemas de armazenamento de dados e biométricos de identificação. Os veículos são divididos em:

  • Ciclomotores (ACC) - veículo de 2 ou 3 rodas de até 50 cilindradas;
  • Categoria A - motos;
  • Categoria B - Carros e veículos de carga leve (até 3.500 kg ou com até oito lugares);
  • Categoria C - Caminhões pequenos e outros veículos de carga (entre 3.500 e 6000 kgs de peso total);
  • Categoria D - Ônibus e microônibus com mais de 8 lugares para passageiros;

Categoria E - Todos os veículos das categorias B,C e D, além de veículos com reboque.