Foi ampliado o prazo para aqueles futuros motoristas que estão realizando o curso de formação concluam sua CNH. Sendo assim, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou de 31 de dezembro de 2022 os processos ativos para tirar a habilitação para até 31 de dezembro de 2023.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União através da Deliberação 265/22 e vale para todos os processos de habilitação que estejam ativos junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
A mudança ocorreu pela solicitação dos departamentos de trânsito estaduais que informaram ao Contran as dificuldades que estavam enfrentando para a realização dos agendamentos das provas, principalmente para as práticas.
Quem tem direito a prorrogação do Contran
A prorrogação do prazo para tirar a Carteira de Habilitação contempla todos os processos que estejam ativos (abertos) até o dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o prazo também vale para aqueles que estariam vencendo no ano que vem (em janeiro ou fevereiro de 2023, por exemplo). Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023, o prazo de conclusão será normal.
"A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais. Eles informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas", explicou a Senatran.
Prorrogação para prazos de veículos de aprendizagem
Segundo o texto, também será prorrogado o prazo para a utilização de veículos de aprendizagem nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Essa medida vale para veículos das categorias A, B, C, D e E, passando para mais três anos (a contar de 3 de novembro de 2020).
Vale lembrar que essa prorrogação dos prazos se dá por conta dos impactos causados pela pandemia do Covid-19.
Nas condições normais, os prazos para a utilização dos veículos de aprendizagem são:
- a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
Processo de habilitação
Para conseguir a liberação de dirigir, o cidadão passa por um processo de habilitação através de aulas nos CFCs. É necessário ter mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir documento de identidade e CPF.
O aluno terá sua identidade registrada nos sistemas de armazenamento de dados e biométricos de identificação. Os veículos são divididos em:
- Ciclomotores (ACC) - veículo de 2 ou 3 rodas de até 50 cilindradas;
- Categoria A - motos;
- Categoria B - Carros e veículos de carga leve (até 3.500 kg ou com até oito lugares);
- Categoria C - Caminhões pequenos e outros veículos de carga (entre 3.500 e 6000 kgs de peso total);
- Categoria D - Ônibus e microônibus com mais de 8 lugares para passageiros;
Categoria E - Todos os veículos das categorias B,C e D, além de veículos com reboque.
Quem tem direito a prorrogação do Contran?
A prorrogação do prazo para tirar a Carteira de Habilitação contempla todos os processos que estejam ativos (abertos) até o dia 31 de dezembro de 2022. De acordo com a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o prazo também vale para aqueles que estariam vencendo no ano que vem (em janeiro ou fevereiro de 2023, por exemplo).
Qual o novo prazo do Contran para tirar a CNH?
Foi ampliado o prazo para aqueles futuros motoristas que estão realizando o curso de formação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Sendo assim, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou de 31 de dezembro de 2022 os processos ativos para tirar a habilitação para dia 31 de dezembro de 2023.
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