O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou na última segunda-feira (16) o adiamento do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retomada, que estava prevista para esta quarta-feira (18), agora está agendada para o dia 8 de novembro.
O adiamento veio após uma reunião entre Barroso e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além de outros membros do governo federal. O objetivo principal é permitir que a União apresente novos cálculos sobre a questão. Durante o encontro, Barroso reforçou sua visão de que a correção do fundo por um índice menor que a poupança é considerada "injusta" aos trabalhadores.
Na mesa de discussões estavam também o ministro das Cidades, Jader Filho, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.
Julgamento já havia sido adiado
O julgamento sobre a correção do FGTS foi interrompido em abril deste ano devido a um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. Até agora, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para a correção das contas do FGTS. Segundo esse entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
É importante destacar que, na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que uma decisão favorável à correção pela TR poderia resultar em aumentos nos juros dos empréstimos para financiamento da casa própria e um aporte imediato da União de aproximadamente R$ 5 bilhões para o fundo.
O que é o julgamento da correção do FGTS?
Para entender melhor, o caso teve início a partir de uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. Eles argumentam que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
O FGTS, criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais uma multa de 40% sobre o montante.
Desde a entrada da ação no STF, leis foram implementadas, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
A AGU, em defesa do governo federal, argumenta pela extinção da ação, afirmando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Nesse sentido, o órgão sustenta que não é mais possível afirmar que o uso da TR gera remuneração inferior à inflação real.
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