Foi sancionada por Lula a lei que considera o CPF como documento único para identificação de qualquer brasileiro. A medida deve facilitar a vida das pessoas que carregam muitos documentos de identificação, como o RG e a CNH.
O texto (Lei 14.534/2023) determina que o CPF precisará constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais, ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Dessa forma, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como o número em certidões (nascimento, casamento e óbito). Também será o número de identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Com a publicação da lei, a validade da medida é imediata. No entanto, ela prevê um prazo para adequação dos sistemas governamentais dos estados. Abaixo, confira todos os detalhes sobre a novidade.
A proposta sancionada determina que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos: https://t.co/PmtMTBY7kc pic.twitter.com/bwDMfTuqX9
— Senado Federal (@SenadoFederal) January 12, 2023
Qual é a vigência da nova regra do CPF?
Os órgãos do governo não vão poder exigir outros números de identificação para preencher um cadastro - como o PIS e RG, por exemplo. Os demais documentos podem ser solicitados. Porém, na falta de informações, não poderá mais impossibilitar a conclusão do cadastro ou requerimento.
A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação da lei, para que os órgãos e as entidades ajustem os seus sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como o número de identificação.
No entanto, para que os órgãos e as entidades realizem as alterações nos sistemas e bases de dados para trocarem as informações entre si por meio do CPF terá um prazo de 24 meses.
A aprovação da medida ocorreu no final de 2022, na Câmara dos Deputados.
Quais os documentos que levarão o número do CPF?
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional e outros certificados.
Nova identidade
O governo criou em fevereiro de 2022, o novo modelo de carteira de identidade, que será unificado pelo número de CPF. A partir disso, os governos estaduais têm até março deste ano, para começar a emitir a nova versão.
De acordo com as novas regras, o documento conterá:
- Nome do estado de emissão;
- Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação;
- Nome do cidadão e o nome social (se houver);
- CPF;
- Sexo;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Naturalidade;
- Validade;
- Assinatura do titular;
- Nome da mãe;
- Nome do pai;
- Órgão expedidor, local, e emissão.
Além disso, o documento deve conter o Código Estadual, que precisa estar abaixo do QR Code, que visa definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
O novo documento unifica o número do CPF como o registro geral de identificação. O documento tem um QR Code, que é possível ler em qualquer dispositivo, como um smartphone. E isso, permitirá a validade eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.
A nova versão do documento vai servir como documento de viagem, por conta da inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes. Por fim, o documento vai ter validade de 10 anos para as pessoas com até 60 anos. Já para os maiores de 60 anos, o RG antigo seguirá valendo por tempo indeterminado.
Qual é a vigência da nova regra do CPF?
A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação para que os órgãos e as entidades ajustem os seus sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como o número de identificação.
Quais os documentos que levarão o número do CPF?
Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; DNI; NIT; PIS; Pasep; Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; CTPS; CNH; Certificado militar; Carteira profissional e outros certificados.
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