Foi sancionada por Lula a lei que considera o CPF como documento único para identificação de qualquer brasileiro. A medida deve facilitar a vida das pessoas que carregam muitos documentos de identificação, como o RG e a CNH.

O texto (Lei 14.534/2023) determina que o CPF precisará constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais, ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Dessa forma, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como o número em certidões (nascimento, casamento e óbito). Também será o número de identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

Com a publicação da lei, a validade da medida é imediata. No entanto, ela prevê um prazo para adequação dos sistemas governamentais dos estados. Abaixo, confira todos os detalhes sobre a novidade.

Qual é a vigência da nova regra do CPF?

Os órgãos do governo não vão poder exigir outros números de identificação para preencher um cadastro - como o PIS e RG, por exemplo. Os demais documentos podem ser solicitados. Porém, na falta de informações, não poderá mais impossibilitar a conclusão do cadastro ou requerimento.

A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação da lei, para que os órgãos e as entidades ajustem os seus sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como o número de identificação.

No entanto, para que os órgãos e as entidades realizem as alterações nos sistemas e bases de dados para trocarem as informações entre si por meio do CPF terá um prazo de 24 meses.

A aprovação da medida ocorreu no final de 2022, na Câmara dos Deputados.

Quais os documentos que levarão o número do CPF?

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional e outros certificados.

Nova identidade

O governo criou em fevereiro de 2022, o novo modelo de carteira de identidade, que será unificado pelo número de CPF. A partir disso, os governos estaduais têm até março deste ano, para começar a emitir a nova versão.

De acordo com as novas regras, o documento conterá:

  • Nome do estado de emissão;
  • Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação;
  • Nome do cidadão e o nome social (se houver);
  • CPF;
  • Sexo;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Naturalidade;
  • Validade;
  • Assinatura do titular;
  • Nome da mãe;
  • Nome do pai;
  • Órgão expedidor, local, e emissão.

Além disso, o documento deve conter o Código Estadual, que precisa estar abaixo do QR Code, que visa definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.

O novo documento unifica o número do CPF como o registro geral de identificação. O documento tem um QR Code, que é possível ler em qualquer dispositivo, como um smartphone. E isso, permitirá a validade eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

A nova versão do documento vai servir como documento de viagem, por conta da inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes. Por fim, o documento vai ter validade de 10 anos para as pessoas com até 60 anos. Já para os maiores de 60 anos, o RG antigo seguirá valendo por tempo indeterminado.