O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) a Medida Provisória (MP) que cria uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Batizado de "Crédito do Trabalhador", o programa permitirá que empregados com carteira assinada (CLT), incluindo trabalhadores rurais, domésticos e empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs), tenham acesso a empréstimos com juros reduzidos.

A principal inovação do programa é o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para os empréstimos, o que deve reduzir as taxas de juros em cerca de 40%. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento via eSocial, garantindo maior segurança para os bancos e taxas mais atrativas para os trabalhadores. Atualmente, o país conta com 47 milhões de trabalhadores formais, dos quais 19 milhões podem se beneficiar diretamente com o programa.

Como vai funcionar o novo crédito?

  • Desconto direto na folha de pagamento: As parcelas serão descontadas mensalmente pelo empregador.
  • Garantia do FGTS: O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
  • Limite de comprometimento: Até 35% do salário bruto poderá ser comprometido com o empréstimo.
  • Oferta de crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital: O trabalhador poderá solicitar propostas diretamente pelo aplicativo.
  • Redução de juros: O governo estima que a taxa de juros seja reduzida em até 40% em relação ao consignado tradicional.

Quem já tem um empréstimo consignado pode migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de junho de 2025, permitindo que o trabalhador busque taxas melhores.

Apenas instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão operar essa modalidade. Estima-se que mais de 80 bancos participarão do programa.

No entanto, é importante ressaltar que o Saque-Aniversário continuará disponível, e o novo crédito consignado não interfere nessa modalidade, não substituindo uma modalidade pela outra.

Como aderir?

O trabalhador poderá acessar a Carteira de Trabalho Digital para buscar ofertas de crédito e comparar as taxas oferecidas pelas instituições financeiras credenciadas. O sistema é regulamentado pela Dataprev e estará integrado ao FGTS Digital e ao eSocial.

Após a solicitação, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h e pode escolher a opção mais vantajosa. O desconto das parcelas será automático na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto, que inclui benefícios, abonos e comissões.

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. O governo também está finalizando os detalhes da regulamentação para garantir a efetivação do programa.

Cronograma de implantação

Veja o cronograma de implantação do Crédito do Trabalhador:

  • 21 de março de 2025: Início das operações bancárias do Crédito do Trabalhador.
  • 25 de abril de 2025: Trabalhadores com consignado ativo poderão migrar para a nova linha.
  • 6 de junho de 2025: Início da portabilidade entre bancos.