Neste ano, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, referente ao ano-base 2022 vai até o dia 31 de maio. Desta forma, o tempo para o procedimento foi ampliado, já que nos anos anteriores o prazo acabava em abril. Devido a extensão, é possível apresentar a documentação agora a partir de 15 de março até o último dia de maio.

Todas as novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

A Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é entregue ao órgão até o final de fevereiro e, a partir disso, a declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte. Quem fornece os dados da Dirf são as pessoas jurídicas pagadoras, as empresas do ramo imobiliário e os prestadores de serviços de saúde. Com isso, as informações são processadas e utilizadas no preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

Segundo o Auditor Fiscal e Supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida faz com que ocorram menos erros e facilite a vida do contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", ressaltou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A opção de declaração pré-preenchida foi criada em 2014, no entanto, até o ano passado era necessário ter certificado digital para utilizá-la, fazendo com que o número de usuários fosse restringido. A partir de então, a declaração pré-preenchida foi liberada para utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br que tenham níveis ouro ou prata.

As informações nesse tipo de declaração são relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, nas quais são preenchidas de forma automática, sem a necessidade de digitação.

Informações na declaração pré-preenchida

Segundo a Receita, serão utilizadas as seguintes informações para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte:

  • Dirf de pessoas jurídicas pagadoras;
  • Dirf de empresas do ramo de imóveis;
  • Dirf de prestadoras de serviços de saúde;
  • Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

No ano passado, a Receita Federal ressaltou a importância do contribuinte verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, já que é de sua responsabilidade e "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

A Receita Federal possui aplicativo próprio (Meu Imposto de Renda) e um site específico para resolução de dúvidas dos declarantes.