Todo começo de ano chega acompanhado das dúvidas sobre o período de realização da entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física (IRPF). Neste ano, por conta da defasagem nos valores de referência para cobrança do tributo, é importante ficar ligado. É dito isso, pois muitos brasileiros terão que pagar o IRPF.

Inclusive, não vigora mais a história de que quem recebe acima de 2 salários mínimos precisa pagar o Imposto de Renda. Com a defasagem da tabela, quem recebe 1,5 salários mínimos já é obrigado a declarar agora.

E de forma de te mostrar tudo que mudou, confira abaixo, todas as novidades sobre o imposto de renda, conhecidas até o momento.

Imposto de Renda 2023

Abaixo, confira todos os detalhes sobre o pagamento do imposto de renda em 2023:

ÍNDICE

Quem DEVE declarar?

  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como rendimento de poupança, por exemplo);
  • Quem vendeu bens como casas, carros, entre outros;
  • Quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Os proprietários de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro, dentro de 180 dias.

Qual é a Tabela do Imposto de Renda?

Como dito acima, a tabela oficial está defasada há anos. Logo, a cada ano aumenta mais e mais o número de brasileiros que precisam acertar as contas com o Leão.

Vale ressaltar que para a declaração, são consideradas a renda mensal, a alíquota e a dedução:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98: está isento do IRPF;
  • Quem recebe entre R$ 1.903,99 - R$ 2.826,65: R$ 142,80 (7,50%);
  • Quem recebe entre R$ 2.826,66 - R$ 3.751,05: R$ 354,80 (15,00%);
  • Quem recebe entre R$ 3.751,06 - R$ 4.664,68: R$ 636,13 (22,50%);
  • Quem recebe acima de R$ 4.664,68: R$ 869,36 (27,50%).

Qual é o prazo para entregar a declaração do IRPF?

Em geral, a Receita Federal define todos os anos, um período limite para que os contribuintes mandem as suas declarações. O prazo inicia no dia 1º de março, e segue até o dia 31 de abril.

Sendo assim, os brasileiros contam com um prazo de 60 dias para realizar a declaração do Imposto de Renda.

Quem NÃO PRECISA declarar o Imposto de Renda?

Abaixo, confira a lista de quem não precisa se preocupar com a declaração do IRPF:

  • Quem se que enquadra na faixa salarial que não precisa pagar o imposto;
  • Quem é dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
  • Quem teve uma propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.

Ademais, segundo a Lei 7.713/88, as pessoas com as seguintes condições de saúde também ganham a isenção do IRPF:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como funcionam as deduções do IRPF?

Em suma, existem alguns casos que algumas deduções podem reduzir o valor a ser pago no recolhimento do imposto, ou ainda, aumentar o valor da restituição. Isso ocorre por meio dos dois tipos de deduções: gastos dedutíveis e deduções do imposto devido.

  • Gastos dedutíveis: são aqueles que diminuem a base de cálculo do IR. Logo, o contribuinte tem um "desconto" sobre o imposto a pagar. Exemplos de gastos dedutíveis são as despesas médicas, com dependentes, com educação, contribuição ao INSS e previdência privada.
  • Deduções do imposto devido: são aqueles em que a dedução reduz direto o valor do imposto a ser pago. Exemplo disso, são os valores de doações e aluguel.

Não vai ter atualização da tabela do IRPF?

A atualização da tabela do IRPF deveria ter sido feita em 2022, para valer a partir de 2023. Inclusive, a proposta de isentar quem recebia até R$ 5 mil era uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro, que não se cumpriu. A partir disso, os brasileiros não devem escapar de pagar imposto, sem que precisassem.

Recentemente, o ministro do Governo Lula, Fernando Haddad, falou que a correção da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda deve vigorar a partir de 20223. Segundo o ministro, não é possível mexer na tabela neste ano, por causa do princípio da anterioridade que regulamenta a tributação do IRPF.