Uma das grandes dores de cabeça de todo começo de ano dos brasileiros é a declaração do Imposto de Renda. Nesse período, é comum surgirem dúvidas, como, por exemplo, como declarar a venda de um imóvel ou veículo.

Afinal, como se realiza a declaração de casas e carros no Imposto de Renda 2023? Em que situações a declaração fica isenta? Para ajudar você nessa questão, vamos te mostrar abaixo, todos os detalhes de como funciona essa declaração.

Dessa forma, você evita cair na Malha Fina da Receita Federal, por falta de declaração no imposto, ou por preenchimento incompleto.

Comprei um imóvel; preciso declarar o IR?

Sim. Você precisa declarar a compra de um imóvel na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, é preciso preencher o código específico do bem. A informação estará presente na escritura do imóvel.

No que diz respeito ao campo Discriminação, você precisa adicionar as informações do vendedor da propriedade, como, por exemplo: CPF ou CNPJ, e se a compra foi feita à vista ou financiada.

Aqui, é importante citar: existe uma diferença na declaração de compra do bem, caso ele tenha sido à vista ou financiado. Confira abaixo:

  • Compra do imóvel à vista: No campo Bens e Direitos, é necessário preencher o valor total pago pela compra do bem. Aqui, é importante informar todos os dados na sua declaração do Imposto de Renda, para garantir a sua credibilidade.
  • Compra do imóvel financiado: No campo Bens e Direitos, é necessário declarar apenas o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2022. Ou seja, o valor de entrada e parcelas pagas até essa data.

É possível ainda, adicionar os valores gastos com reformas, pinturas e ampliações, custas de cartório e financiamento para a compra do seu imóvel. Porém, neste caso, é necessário ter os comprovantes fiscais dessas melhorias, pois será necessário comprovar os gastos.

Como declarar a venda de imóvel no IR 2023?

A venda do imóvel deve ser declarado no IR 2023, na aba Bens e Direitos. Caso você tenha vendido o seu imóvel por um valor maior do que foi pago, você pode ter que recolher um imposto sobre o lucro na operação, o chamado ganho de capital, com alíquotas progressivas - de 15% a 22,5% a depender do ganho.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da venda. Ou seja, o cálculo precisa ser feito antes da declaração do imóvel.

A base de cálculo da alíquota muda de acordo com o seu ganho de capital:

  • Até R$ 5 milhões: 15%;
  • De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões:17,5%;
  • De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
  • Mais de R$ 30 milhões: 22,5%.

Para fazer a operação, é necessário fazer a declaração no app Ganho de Capital, que está disponível no site da Receita Federal. No app, você deve declarar várias informações, como o custo e a data de compra, informações do comprador, entre outros.

Assim que preencher a declaração, se for necessário o recolhimento, o sistema vai emitir uma DARF com o imposto a pagar. Depois do pagamento, você precisará guardar o comprovante. Na declaração de 2023, será necessário informar as informações fornecidas no app Ganho de Capital.

Como funciona o ganho de capital?

O ganho de capital é quando a venda de um imóvel ou carro gera lucro. Por exemplo: Imagine que você comprou um imóvel no valor de R$ 400.000,00. Depois, conseguiu vender o imóvel por R$ 600.000,00. Neste caso, o seu ganho de capital foi de R$ 200.000,00.

A partir disso, é feito um cálculo em cima do valor, que leva a adição de uma alíquota sobre esse lucro. Neste caso, você teria que pagar imposto de 15%, sobre o ganho de capital de R$ 200 mil. Ou seja, seria necessário pagar imposto de R$ 30 mil (15% de 200.000).

Posso não precisar pagar o IR pela venda de imóveis?

Sim. Existem duas formas de alcançar a isenção de IR na venda de imóveis. Para aproveitar a isenção, existe um prazo de 180 dias (6 meses).

A primeira forma, é quando o valor de venda do imóvel não é superior a R$ 440.000. Além disso, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ser o único imóvel que você tenha;
  • Estar dentro do prazo de 5 anos (Ou seja, você pode usar este benefício uma vez a cada 5 anos).

Ademais, há uma segunda opção para aproveitar a isenção. Neste caso, não há limite no preço da negociação. Porém, a pessoa deve comprar um imóvel residencial no mesmo valor ou maior daquele que fez a venda num período de até 6 meses.

Vendi meu carro; preciso declarar no IR?

Sim. A declaração de venda de carros no imposto de Renda deve ser feita na aba Bens e Direitos. Nela, é necessário adicionar o valor da transação, bem como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Ademais, há dois casos em que a declaração no IR precisa entrar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

  • Venda sem geração de lucro;
  • Veículo vendido por menos de R$ 35 mil.

Nesta aba, Rendimentos Isentos e Não tributáveis são discriminados os valores que você ganha. Porém, eles não contam com a incidência no Imposto de Renda.

Preciso declarar no IR o meu financiamento de carro ou imóvel?

Sim. A declaração sobre o seu imóvel precisa incluir o valor de entrada e as parcelas pagas até 31/12/2022.

Já no caso de um carro financiado, não é necessário adicionar o valor no campo Dívidas e Ônus Reais. E sim, preencher o quadro Discriminação, com todas as informações do financiamento.