Nesta terça-feira (18), o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o qual é formado pelo governo e por representantes dos empregados e empresários, aprovou por unanimidade, a utilização do uso dos depósitos futuros do FGTS para a compra de casas populares.

Desta forma, em vez do saldo do FGTS acumular e ser utilizado para a amortização ou quitação do financiamento como é hoje, será possível bloquear os depósitos futuros realizados pelo empregador para a compra da casa própria.

A intenção é fazer com que a previsão dos depósitos seja calculada junto com a renda daqueles que querem comprar uma casa, fazendo com que os valores sejam utilizados para pagar o financiamento imobiliário.

Quem poderá bloquear os depósitos futuros do FGTS?

Só poderão bloquear os depósitos futuros do FGTS para a compra de casa própria as famílias que tenham renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.

A medida é uma forma de consignado do FGTS, pois em vez do dinheiro que está sendo depositado todos os meses ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar no pagamento das prestações do financiamento imobiliário, e reduzir com mais rapidez o saldo devedor da casa popular.

De acordo com o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, Helder Lopes Cunha, a medida será importante para as famílias de baixa renda. "Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder ser utilizado o crédito futuro que ela tem para fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida", explicou Cunha.

Quando começa a valer a medida e quais os riscos?

O prazo estabelecido para que a medida seja regulamentada é de três meses. Com isso, as instituições financeiras poderão se formalizar para os procedimentos operacionais. A modalidade estará disponível a partir de janeiro de 2023.

Vale ressaltar que esta operação não está isenta de riscos. Como o trabalhador terá seus depósitos futuros do FGTS bloqueados pelo empregador, caso ele perca o emprego, terá uma dívida, onde passará a incidir sobre as parcelas de maior valor.

Em caso do desemprego se estender por muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

Por nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos, e que a regra atual de pausa nas prestações por até seis meses para quem ficar desempregado continua valendo.

Conforme acordo com a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS, o valor não pago é incorporado ao saldo devedor.