O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Para determinar o valor do imposto a ser pago, a Receita Federal permite que algumas despesas sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo assim o valor a ser pago ou aumentando o valor a ser restituído.

Essas despesas são chamadas de "despesas dedutíveis" e incluem, por exemplo, gastos com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, dependentes, doações para instituições beneficentes e gastos com empregados domésticos. É importante lembrar que cada tipo de despesa dedutível tem limites de dedução e exige documentos específicos para comprovação na declaração do Imposto de Renda.

Por isso, vamos te mostrar a seguir, o que e quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, vamos te mostrar a relação de documentos que você precisa apresentar para comprovar as deduções.

O que são despesas dedutíveis do imposto de renda?

Despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que podem ser abatidas do valor do imposto devido, reduzindo assim o valor final a ser pago. Essas despesas são aquelas que o contribuinte teve ao longo do ano e que foram realizadas para fins específicos, como saúde, educação, previdência social, dependentes, entre outros.

É importante lembrar que essas despesas têm limites de dedução e devem ser comprovadas na declaração do Imposto de Renda com documentos fiscais e recibos.

Algumas das despesas dedutíveis mais comuns incluem:

  • Despesas médicas e hospitalares: incluem gastos com consultas médicas, exames, internações, tratamentos e planos de saúde, entre outros. As despesas com saúde podem ser deduzidas sem limites.
  • Despesas com educação: incluem gastos com escolas, faculdades, cursos técnicos e de pós-graduação, entre outros. As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite anual de R$3.561,50 por pessoa.
  • Contribuições previdenciárias: incluem pagamentos feitos para o INSS ou para planos de previdência privada. As contribuições para previdência podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.
  • Pensão alimentícia judicial paga a dependentes: incluem os pagamentos de pensão alimentícia judicial para dependentes. A pensão alimentícia pode ser deduzida integralmente.
  • Despesas com dependentes: incluem gastos com saúde, educação e alimentação de dependentes. As despesas com dependentes podem ser deduzidas até o limite anual de R$2.275,08 por dependente.
  • Doações a instituições beneficentes: incluem as doações feitas para instituições sem fins lucrativos. As doações para instituições beneficentes podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido.
  • Gastos com empregados domésticos: incluem gastos com salários, INSS e outras contribuições para empregados domésticos. Os gastos com empregados domésticos podem ser deduzidos até o limite anual de R$1.510,08 por empregado.

Como comprovar as deduções do Imposto de Renda?

Para comprovar as deduções do Imposto de Renda é necessário apresentar documentos fiscais e recibos que comprovem as despesas realizadas. Cada tipo de dedução exige documentos específicos.

Veja alguns exemplos:

  • Despesas com saúde: é necessário apresentar recibos de consultas, exames, internações, tratamentos e comprovantes de pagamento de planos de saúde, entre outros. Além disso, é importante que esses documentos tenham o nome do beneficiário, o CPF ou CNPJ da empresa prestadora de serviços e o valor pago.
  • Despesas com educação: é necessário apresentar comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, de cursos técnicos e de graduação, entre outros. É importante que esses documentos tenham o nome do beneficiário, o CNPJ da instituição de ensino e o valor pago.
  • Contribuições para previdência: é necessário apresentar o comprovante de pagamento da contribuição para o INSS ou para planos de previdência privada. É importante que esse documento tenha o nome do beneficiário, o CNPJ da empresa prestadora de serviços e o valor pago.
  • Pensão alimentícia: é necessário apresentar a sentença judicial que determinou o pagamento da pensão e os comprovantes de pagamento mensal. É importante que esses documentos tenham o nome do beneficiário, o CPF ou CNPJ da empresa pagadora e o valor pago.
  • Despesas com dependentes: é necessário apresentar comprovantes de pagamento de despesas com saúde, educação e alimentação dos dependentes. É importante que esses documentos tenham o nome do dependente, o CPF ou CNPJ da empresa prestadora de serviços e o valor pago.
  • Doações para instituições beneficentes: é necessário apresentar o recibo da doação emitido pela instituição. É importante que esse documento tenha o nome do doador, o CNPJ da instituição e o valor doado.
  • Gastos com empregados domésticos: é necessário apresentar os comprovantes de pagamento dos salários, INSS e outras contribuições do empregado doméstico. É importante que esses documentos tenham o nome do empregado, o CPF do empregado e o valor pago.

Lembrando que é importante guardar todos esses documentos por pelo menos 5 anos após a declaração do Imposto de Renda, caso a Receita Federal solicite comprovação posteriormente.

Quem pode ser considerado dependente?

Dependentes são pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda do contribuinte como dependentes econômicos, ou seja, aqueles que dependem financeiramente dele. Para ser considerado dependente, a pessoa deve atender a alguns critérios definidos pela Receita Federal do Brasil, tais como:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou conviva há mais de 5 anos;
  • Filhos e enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico de nível médio, ou em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, inferiores ao limite de R$ 28.559,70;
  • Menores de 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou que tenham sido indicados como dependentes em sentença judicial ou acordo homologado judicialmente;
  • Irmãos, netos e bisnetos que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, inferiores ao limite de R$ 28.559,70; e que se enquadrem em uma das seguintes situações: sejam órfãos de pai e mãe, ou cujos pais estejam desaparecidos ou tenham tido a perda da guarda judicial;
  • Menores de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico de nível médio, e cujo contribuinte detenha a guarda judicial.

Vale lembrar que o contribuinte não pode incluir como dependente no Imposto de Renda pessoas que não se enquadrem em nenhum dos critérios definidos pela Receita Federal, mesmo que tenha vínculo afetivo ou familiar com elas.

Por fim, vale ressaltar que a inclusão indevida de dependentes pode acarretar malha fina e, consequentemente, em multas e cobranças adicionais.