Uma nova portaria publicada nesta quarta-feira, 14, pelo Ministério da Cidadania determina a aplicação de descontos nos benefícios de segurados do INSS que receberam parcelas do Auxílio Emergencial indevidamente. De acordo com a Portaria nº 11, aposentados e pensionistas terão desconto de até 30% do benefício mensal.

Os valores descontados serão recolhidos mensalmente pelo INSS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). No extrato de pagamento do INSS, o segurado poderá conferir o débito dos valores que será descrito como "Desconto Acumulação Auxílio Emergencial".

Na Portaria, o INSS diz que "encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor da GRU (para desconto) com, pelo menos, informação do CPF, valor, tipo do benefício e mês de referência do respectivo beneficiário" - veja a portaria nº 11 que regulamenta os descontos.

Dataprev fará rastreio

A identificação dos valores e período de acumulação indevida do Auxílio Emergencial será realizada pela Dataprev, utilizando a base de dados do Ministério da Cidadania e do INSS. A portaria informa ainda que caberá recurso administrativo quanto aos descontos do Auxílio Emergencial ao Conselho de Recurso da Previdência Social - CRPS, no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

Em janeiro de 2021, o governo federal enviou mais de 1 milhão de mensagens de texto (SMS) para beneficiários irregulares cobrando a devolução dos valores, incluindo 119.688 segurados do INSS. De acordo com a lei que regulamenta o Auxílio Emergencial, pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participam de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) não têm direito ao benefício.

O mesmo critério está previsto na MP 1.039 e no Decreto nº 10.661, que regulamentam os pagamentos das novas parcelas do Auxílio Emergencial 2021. Portanto, segurados do INSS que receberam alguma parcela do Auxílio 2020 ou da nova rodada de depósitos terão os valores descontados.

Devolução do Auxílio Emergencial chegou a R$ 5 bilhões

No final de maio, o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, informou que o governo federal conseguiu recuperar quase R$ 5 bilhões somente em 2021. O montante devolvido ficou entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de janeiro a abril deste ano e, no mês de maio, as devolução totalizaram R$ 700 milhões.

O Ministério da Cidadania não informou quantos aposentados e pensionistas do INSS terão que devolver o Auxílio Emergencial nem a estimativa de valores que poderão ser recuperados com a medida.

Desde o ano passado, o governo tem buscado formas de recuperar os recursos que foram pagos indevidamente a pessoas que não tinham o direito de receber. Entre as ações colocadas em prática está o envio de mensagens de celular (SMS) para cobrar a devolução do Auxílio Emergencial de quem não se enquadra nos critérios previstos em lei. Mais de 2 milhões de brasileiros receberam a cobrança por mensagem no celular.

Outra medida que surpreendeu os beneficiários recentemente é a devolução do auxílio emergencial no imposto de renda. O secretário do Tesouro Nacional ressaltou que a restituição dos valores está prevista na lei que criou o auxílio emergencial em 2020 e foi uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda em 2021.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial deve ser devolvido nos casos em que o beneficiário recebeu as parcelas sem se encaixar nas regras previstas em lei. De acordo com os critérios previstos na lei, o auxílio emergencial deve ser devolvido por quem:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Devolução do Auxílio Emergencial no site do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania lançou no ano passado um portal exclusivo para devolução do Auxílio Emergencial. O site pode ser utilizado pelos trabalhadores informais, MEIs, desempregados, inscritos no Cadastro Único e integrantes do Bolsa Família que receberam algum pagamento indevido e desejam devolver os valores.

Para fazer a devolução do auxílio o beneficiário deve acessar o endereço eletrônico do Ministério da Cidadania - devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

Em seguida, o site do Ministério da Cidadania irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet.