O Plenário aprovou nas últimas semanas o Projeto de Lei 1847/2024, que cria um regime de transição para a contribuição substitutiva e para o adicional sobre a Cofins-Importação. No entanto, uma cláusula que propõe a incorporação de cerca de R$ 8 bilhões em valores não reclamados em bancos ao Tesouro Nacional tem chamado a atenção dos trabalhadores.
Isso porque poderia haver um possível "confisco" financeiro. Vamos entender melhor a situação e porque ela foi aprovada.
O que é o Projeto de Lei 1847/2024?
O Projeto de Lei 1847/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, visa reestruturar a gestão de valores esquecidos em contas bancárias. Ele prevê que recursos não movimentados por mais de 25 anos poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei, caso não sejam reivindicados pelos titulares. Estima-se que o montante totalize cerca de R$ 8 bilhões, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas que não movimentaram suas contas por décadas.
O principal objetivo dessa proposta é manter o equilíbrio fiscal, especialmente diante das desonerações de impostos em determinados setores da economia. Segundo os defensores da lei, a medida ajudaria a cobrir os custos fiscais sem comprometer a estabilidade orçamentária do país - veja o texto na íntegra.
O que é o SVR?
Criado pelo Banco Central, o Sistema Valores a Receber (SVR) foi lançado para ajudar os brasileiros a resgatar valores esquecidos em contas bancárias. Desde março de 2023, qualquer cidadão pode verificar, por meio de uma plataforma online (https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico), se possui algum valor não reclamado.
Isso garante que o dinheiro não fique abandonado nos bancos e permite que os titulares façam o resgate de maneira rápida e fácil.
Através do portal do Banco Central, os titulares de contas ou seus herdeiros podem realizar consultas e solicitar o resgate dos valores encontrados. O processo é simples e acessível, garantindo que o dinheiro esquecido possa ser recuperado antes de qualquer outra destinação.
O que muda com o PL?
Embora críticos usem o termo "confisco", o projeto não impõe a tomada arbitrária de valores. Ele define um processo claro pelo qual valores inativos podem ser incorporados ao Tesouro Nacional. Mesmo assim, os titulares desses valores terão um prazo de 30 dias para contestar a incorporação após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Se ninguém reivindicar os valores durante esse período, eles serão permanentemente integrados ao orçamento federal.
O projeto visa contribuir para a sustentabilidade fiscal, utilizando esses recursos inativos no equilíbrio das contas públicas. É uma forma de captar fundos que, de outra maneira, permaneceriam sem uso por um longo tempo.
A reação pública foi influenciada por interpretações que enfatizam um suposto "confisco", muitas vezes ignorando as nuances da proposta. Embora a incorporação de valores não reclamados ao Tesouro seja uma realidade, a lei oferece meios transparentes para que os titulares recuperem seus recursos antes da incorporação definitiva.
Proibição Constitucional
Desde 2001, a Constituição brasileira proíbe o confisco de valores em contas bancárias, incluindo poupanças. Essa emenda foi implementada para evitar práticas como o confisco ocorrido em 1990, que impactou negativamente a economia.
No entanto, o Projeto de Lei 1847/2024 não altera essa proibição constitucional. Ele trata exclusivamente de valores inativos por mais de 25 anos, diferentemente do que é considerado confisco arbitrário. Portanto, a preocupação de que o governo possa confiscar dinheiro diretamente das contas ativas das pessoas não encontra respaldo legal.
Dito isso, é importante consultar se você ou algum parente tem dinheiro esquecido e que pode ser resgatado. A consulta é rápida e fácil apenas por meio de CPF e data de nascimento da pessoa em https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber. O Banco Central informa que R$ 8,5 bilhões ainda aguardam resgate dos brasileiros.
Dinheiro esquecido nos Bancos pode mesmo ser confiscado pelo Governo?
O Projeto de Lei 1847/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, visa reestruturar a gestão de valores esquecidos em contas bancárias. Ele prevê que recursos não movimentados por mais de 25 anos poderão ser incorporados ao Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei, caso não sejam reivindicados pelos titulares.
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