O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória lá no fim de 2019 visando extinguir o Seguro DPVAT, justificando em sua decisão a má gestão do seguro público. No entanto, a MP acabou sendo suspensa pelo Superior Tribunal Federal - STF e desde então o assunto ficou parado, sem voltar ao congresso Nacional. Como em dezembro estados começaram a cobrar o IPVA de veículos automores, o assunto voltou à tona.
Em outubro de 2020, um fato novo gerou dúvidas sobre o seguimento do Seguro, com a notícia da dissolução da Seguradora Líder, que é a associação formada por mais de 40 empresas do setor e que fazia a administração das coberturas contra os acidentes de trânsito. Assim, a cobrança ficaria a cargo agora do governo.
Agora, em 2021, com caixa líquido na casa dos R$ 7 bilhões, a SUSEP anunciou que não fará a cobrança do seguro DPVAT e que as indenizações devem ficar a cargo da Caixa Econômica Federal, elo do governo para fazer a administração destes recursos. Assim, proprietários de veículos não precisão pagar a taxa, que em 2020 foi de R$ 5,23 para veículos automotores e R$ 5,67 para motos.
O que é o DPVAT
O DPVAT é a sigla de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres, e é o seguro pago de forma anual pelos proprietários de todos os veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso o veículo seja isento de pagamento do IPVA, o seguro DPVAT deverá ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.
Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o DPVAT seguirá existindo em 2021, mas com uma nova gestão. Segundo a própria organizadora, a taxa referente aos próximos dois anos deve deixar de ser cobrada. A intenção da Susep é zerar a cobrança pelos próximos dois anos, levando em conta os R$ 7,5 bilhões que o consórcio tem em caixa. Este período seria o tempo aproximado em que o Congresso leva para estabelecer um novo formato para o pagamento do seguro obrigatório no Brasil.
Já existe a análise de um projeto de lei que substitui o DPVAT por um novo seguro obrigatório, o Soat (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito) mas o PL espera parecer da Comissão Especial para seguir tramitação. A iniciativa tem como base a livre concorrência.
Como consultar o valor do DPVAT
Normalmente os estados divulgam antes o valor do IPVA e o DPVAT acaba tendo valores divulgados na última semana do ano. As vítimas de acidente de trânsito e seus beneficiários contam com o assistente virtual disponível no site da Seguradora Líder. Basta iniciar o atendimento, por meio da plataforma, tendo em mãos o CPF cadastrado e/ou o número do pedido.
O Seguro DPVAT sempre era pago uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado. O DPVAT garante indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de exercício.
Valor do DPVAT
Em 2020, o valor do DPVAT caiu bastante, tendo em vista a briga do Governo com as seguradoras, que arrecadavam muito além das indenizações. Assim, o valor caiu de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020 nos automóveis de passeio.
Veja o que foi cobrado em 2020 pelo Seguro DPVAT que agora em 2021 será zerado para todos os veículos:
- Automóveis e camionetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23.
- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23.
- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57.
- Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais): R$ 8,11.
- Ciclomotores‹: R$ 5,67.
- Motocicletas, motonetas e similares: R$ 12,30.
- Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 5,78.
- Reboque e semirreboque: Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).
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