O segundo turno das eleições presidenciais ocorre no próximo domingo, 30 de outubro, quando mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a escolher o presidente do país pelos próximos quatro anos.

Como você já deve saber, o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, vai disputar a reeleição ao cargo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No primeiro turno, Lula teve 48,4% dos votos válidos (mais de 57,2 milhões de votos), contra 43,2% de Bolsonaro (que obteve mais de 51 milhões de votos).

A confirmação dos dois candidatos no segundo turno não foi nenhuma novidade, mas a quantidade de brasileiros que não compareceram às urnas surpreendeu: a abstenção atingiu 20,9% do eleitorado apto para votar em 2022, ou seja, em torno de 32,7 milhões de eleitores não votaram no 1º turno.

Diante desses dados, muitos brasileiros estão reconsiderando a opção de votar apenas no dia 30 de outubro. Aí surge a dúvida: quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022 pode votar no segundo? Nós vamos te explicar tudo sobre o segundo turno neste post.

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2º turno eleições: data, horário e ordem

O segundo turno das eleições está marcado para o próximo domingo, 30 de outubro. Em todo o país, o horário unificado de votação vai seguir o Fuso Horário de Brasília, assim como ocorreu no primeiro turno. Por isso, diversos estados terão horários diferentes, confira abaixo:

  • Acre - Votação das 6h às 15h no horário local
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima - Votação das 7h às 16h no horário local
  • Amazonas - Votação em 11 municípios (veja lista na imagem) será das 6h às 15h no horário local, nos demais municípios do estado o horário será das 7h às 16h (horário local).
  • Fernando de Noronha - Votação das 9h às 18h no horário local
  • Brasílias e demais estados brasileiros - Votação das 8h às 17h no horário local.

Na maior parte do Brasil a eleição no segundo turno será apenas para presidente. Entretanto, em 12 estados os eleitores terão que votar novamente para o cargo de governador. Neste caso, a ordem de votação será:

Voto para Governador - 2 dígitos
Voto para Presidente - 2 dígitos

Também no dia 30 de outubro, oito municípios brasileiros terão eleições suplementares para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Nesse caso, a ordem de votação será primeiro para prefeito, depois governador e, por fim, presidente. Veja em quais cidades ocorrem as eleições suplementares:

  • Cachoeirinha (RS)
  • Canoinhas (SC)
  • Cerro Grande (RS)
  • Entre Rios do Sul (RS)
  • Joaquim Nabuco (PE)
  • Pesqueira (PE)
  • Pinhalzinho (SP)
  • Vilhena (RO)

Quais documentos são aceitos para votar?

Para votar nas eleições de 2022 o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho (CTPS), certificado de reservista ou identidade funcional de entidade de classe. A versão digital destes documentos também será aceita, desde que conste a foto do eleitor.

A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória caso o cidadão já saiba a zona e a seção em que irá votar.

Eleitor pode votar com Título impresso, digital ou documento com foto. Imagem: Ache Concursos
Eleitor pode votar com Título impresso, digital ou documento com foto. Imagem: Ache Concursos

Posso votar com o E-título? Sim, o aplicativo E-Título do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válido como documento oficial no dia da votação, mas para isso é preciso que o eleitor possua foto no título de eleitor digital.

Lembrando que não é permitido utilizar o celular na cabine de votação e, caso faça uso do E-título, o aparelho deve ficar com o mesário durante o ato de votação.

Além de votar novamente para presidente, eleitores de 12 estados terão que comparecer mais uma vez às urnas para escolher o governador pelos próximos 4 anos. Veja a lista de estados que terão 2º turno para governador:

Alagoas
Paulo Dantas (MDB) X Rodrigo Cunha (União Brasil)

Amazonas
Winson Lima (União Brasil)X Eduardo Braga (MDB)

Bahia
Jerônimo (PT) X ACM Neto (União Brasil)

Espírito Santo
Renato Casagrande (PSB) X Manato (PL)

Mato Grosso do Sul
Capitão Contar (PRTB) X Eduardo Riedel (PSDB)

Paraíba
João Azevêdo (PSB) X Pedro Cunha Lima (PSDB)

Pernambuco
Marília Arraes (PSB) X Raquel Lyra (PSDB)

Rio Grande do Sul
Onyx Lorenzoni (PL) X Eduardo Leite (PSDB)

São Paulo
Tarcísio (Republicanos) X Fernando Haddad (PT)

Sergipe
Rogério Carvalho (PT) X Fábio (PSD)

Não votei no 1º turno, posso votar no segundo?

Sim, é possível votar no segundo turno das eleições 2022 sem ter comparecido às urnas no dia 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno. A votação é permitida pois cada turno é considerado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente, mas o Título de Eleitor deve estar em situação regular e não pode estar cancelado.

Assim, é possível votar no segundo turno mesmo sem ter comparecido ao primeiro e também sem ter realizado a justificativa do voto, já que o prazo vai até o dia 1º de dezembro de 2022.

Votação no segundo turno é obrigatória?

Sim, a votação no segundo turno é obrigatória para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos. Caso não possa comparecer no dia, o eleitor dentro dessa faixa etária deverá justificar a sua ausência ou fazer o pagamento da multa eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência terá que pagar a multa de R$ 3,51 para cada turno da eleição, ou seja, de R$ 7,02 caso não tenha votado nem justificado nos dois turnos.

Qual o prazo para justificar o voto nas eleições 2022?

Deve justificar o voto o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário das eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno, pois cada turno é considerado como uma nova eleição pelo TSE.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou no prazo de até 60 dias após cada turno de votação. Veja as formas de justificar o voto:

  • Pelo aplicativo E-Título;
  • Pelo Sistema Justifica, portal da Justiça Eleitoral;
  • Preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (baixe aqui o pdf) que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

É importante lembrar que ao justificar o voto no mesmo dia da votação o eleitor não precisa comprovar o motivo da ausência. Já se a justificativa for realizada no pós-eleição, será necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta na votação.

O prazo para justificar o voto nas eleições 2022 vai até 1º de dezembro de 2022 (1º turno) e até 9 de janeiro de 2023 (2º turno). O eleitor que não justificar a ausência dentro desses prazos terá que pagar a multa.

Não existe um limite de vezes para o eleitor justificar o voto, sendo possível realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias.

Contudo, o não comparecimento a três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição) sem o pagametno das respectivas multas ou justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição. Para regularizar o título de eleitor cancelado o cidadão terá que procurar um cartório eleitoral.