O eleitor que planeja utilizar o título digital nas eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título até o próximo sábado (5), véspera do pleito. No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de evitar instabilidades no sistema. O acesso ao app será restabelecido só na segunda-feira (7).

O e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, é uma ferramenta que pode ser usada como documento de identificação no dia da eleição e também oferece o endereço do local de votação. Além disso, o aplicativo permite que o eleitor justifique a ausência no dia da votação, caso não possa comparecer às urnas.

Como baixar e usar o e-Título?

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Apple e Android.

Após a instalação, o eleitor deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso. Para utilizá-lo como documento de identificação no dia da votação, é necessário que o aplicativo contenha a biometria e a foto do eleitor, além de estar atualizado. Caso essas informações não estejam disponíveis, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho.

Atualmente, o e-Título já foi baixado cerca de 75 milhões de vezes, com 46 milhões de contas cadastradas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dos usuários cadastrados não atualizou o app. Quem estiver nessa situação deve atualizar o aplicativo por meio da loja de aplicativos.

No dia da votação, o uso do celular não será permitido dentro da cabine eleitoral. O aparelho deverá ser deixado com os mesários antes de o eleitor votar.

Voto em trânsito indisponível

Em 2024, não haverá a possibilidade de voto em trânsito para as eleições municipais. Essa modalidade de voto está disponível apenas nas eleições gerais para presidente e deputados. Portanto, eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia 6 de outubro ou no segundo turno, em 27 de outubro, deverão justificar a ausência por meio do e-Título ou presencialmente.

O segundo turno será realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores, nos casos em que nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Justificativa de ausência

Para os eleitores que não poderão comparecer às urnas no domingo, o e-Título também serve como ferramenta para justificar a ausência. Aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência, já que não há a opção de voto em trânsito nas eleições municipais.

O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Se o eleitor não votar no primeiro turno, poderá votar no segundo ou justificar a ausência posteriormente.