O Ministério da Cidadania finalizou a última etapa que faltava para liberar o empréstimo consignado para as famílias do Auxílio Brasil. Com a publicação da Portaria nº 816 na última terça-feira (27), o governo estabeleceu as regras finais para que as instituições possam começar a oferecer o crédito consignado a esse novo público.

Ao todo, o empréstimo deve ficar disponível para as 20,65 milhões de famílias que fazem parte do programa social atualmente. Sancionado no início de agosto, o consignado do Auxílio Brasil gerou opiniões controversas, principalmente a respeito das taxas de juros aplicadas aos beneficiários, o que acabou gerando obstáculos para a equipe técnica do governo.

Agora, com a publicação da portaria, as famílias já poderão contratar o crédito nas instituições homologadas pelo Ministério da Cidadania, não podendo ultrapassar o limite de 40% do benefício mensal. Neste post você confere perguntas e respostas sobre as regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

ÍNDICE

Principais pontos do empréstimo Auxílio Brasil:

  • disponível para as 20 milhões do Auxílio Brasil;
  • número de prestações não poderá exceder 24 parcelas mensais e sucessivas;
  • taxa de juros não poderá ser maior que 3,5% ao mês;
  • crédito contratado será feito na conta em que é pago o Auxílio Brasil
  • é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas;
  • é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas;

Quanto tempo demora para o empréstimo do Auxílio Brasil ser liberado?

A portaria do MC estabelece no Art. 23 que:

Art. 23. Confirmada a averbação do contrato pelo agente operador de consignações, a instituição financeira se obriga a liberar o valor contratado ao beneficiário no prazo máximo de dois dias úteis, contados da confirmação.

Quando começa o desconto do empréstimo no benefício da família?

De acordo com a pasta da Cidadania, o primeiro desconto na renda do benefício ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras ao agente operador de consignações, desde que encaminhadas no prazo previsto no calendário operacional de benefícios do Programa Auxílio Brasil.

Ou seja, a primeira parcela do consignado será descontada no próximo calendário de pagamento do benefício após o envio das informações. O desconto ocorrerá mensalmente sempre na data prevista no calendário para depósito do benefício.

Qual a taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil?

Um dos pontos mais aguardados pela população e pelas instituições financeiras, a taxa de juros do consignado do Auxílio Brasil não poderá ser superior a 3,5% ao mês. O teto é maior que o concedido aos segurados do INSS, cuja taxa de juros do crédito consignado é de 2,14% ao mês.

Cálculo do consignado será do Auxílio Brasil de R$ 400 ou R$ 600?

Segundo a portaria do MC, o cálculo da margem consignável irá consideraros benefícios que constituem o Auxílio Brasil, com exceção do Benefício Composição Familiar pago à Gestante e do Benefício Composição Familiar pago à Nutriz, e o Benefício Extraordinário que elevou o ticket médio para o valor mínimo de R$ 400. Assim, a parcela temporária de R$ 200, prevista para terminar em dezembro, não entrará no cálculo do consignado.

Empréstimo do Auxílio Brasil será liberado no Caixa Tem?

De acordo com a portaria que regulamenta o consignado, o crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária onde é realizado o pagamento do benefício do Programa Auxílio Brasil. Assim, as famílias que recebem em conta poupança digital receberão o empréstimo também pelo Caixa Tem.

Qual o prazo para pagar o empréstimo?

O número máximo de prestações do empréstimo consignado não poderá ultrapassar 24 parcelas mensais e sucessivas.

Quais bancos oferecem o consignado do Auxílio Brasil?

Desde a sanção do consignado, algumas instituições financeiras já anunciaram que estão analisando a oferta do empréstimo para o público do Auxílio Brasil, são elas:

  • Banco PAN
  • Safra Financeira
  • AgiBank
  • Caixa Econômica Federal

Já outros bancos como Bradesco, Santander, Nubank, Banco Inter, Itaú/Unibanco, C6 Bank e Sicoob já anunciaram que não vão oferecer o crédito consignado aos beneficiários dos programas sociais.

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil no dia 28 de setembro, o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que existem cerca de 60 instituições estão em processo de homologação para oferecer o crédito consignado.

"Hoje temos 60 instituições financeiras que já demonstraram interesse e estão em processo de homologação, dentre elas a Caixa Econômica Federal divulgou em nota que vai estar disponibilizando também esse crédito consignado para as famílias. A partir daí, elas podem fazer o seu pré-cadastro e se habilitar e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado", explicou o ministro.

Qual a faixa de renda para pedir o empréstimo do Auxílio Brasil?

Para solicitar o empréstimo consignado o cidadão deve fazer parte do programa Auxílio Brasil e estar dentro dos critérios de renda estabelecidos pelo programa, que são:

  • renda mensal por pessoa de até R$ 105 (extrema pobreza); ou
  • renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210 (situação de pobreza).

De acordo com o chefe da pasta da Cidadania, o crédito estará disponível para todas as 20 milhões de famílias que compõem o público atual do programa.

Quais os documentos necessários para contratar o consignado do Auxílio Brasil?

A contratação do empréstimo ocorrerá mediante apresentação, por parte da instituição financeira, do contrato firmado e assinado, de documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), de autorização de consignação assinada e do questionário de orientações de educação financeira.

Confira abaixo o modelo do Termo de Autorização do empréstimo e quais informações o beneficiário terá que preencher para pedir o crédito:

Beneficiário terá que preencher termo de autorização e questionário para solicitar o consignado.

O modelo de questionário a ser aplicado pelas instituições financeiras foi publicado pelo Ministério da Cidadania no Anexo III da portaria (veja aqui).

Caso haja a alteração do responsável familiar que recebe o benefício no grupo familiar, a autorização do empréstimo permanecerá válida quando:

  • o tomador do empréstimo permanecer como componente do grupo familiar do benefício onde ocorre a consignação; e
  • o tomador passar a compor novo grupo familiar recebedor de benefício do Programa Auxílio Brasil, desde que o tomador seja o único componente desse novo grupo familiar;

Como autorizar o empréstimo do Auxílio Brasil?

O tomador (responsável familiar que recebe o benefício do Auxílio Brasil) deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato, devendo a autorização ser feita por escrito ou por meio eletrônico e nunca por telefone ou por meio de gravação de voz.

A autorização por escrito deverá ser digitalizada e encaminhada ao agente operador de consignações, sendo o procedimento dispensado quando produzida de forma eletrônica.

Como será descontado o empréstimo do benefício Auxílio Brasil?

Cada beneficiário do programa poderá comprometer até 40% do valor do benefício de R$ 400, ou seja, o desconto não poderá passar de R$ 160 por mês. A portaria publicada no DOU define que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, será responsável pelo desconto em folha das parcelas do consignado.

Caberá à Senarc acompanhar a operacionalização dos descontos em folha conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Cidadania, atender a demandas de órgãosde controle interno e externo referentes ao empréstimo e indicar eventuais inconsistências identificadas para aplicação de sanções às instituições financeiras, bem como ao agente operador de consginações e à Caixa Econômica Federal.

O que acontece se o beneficiário deixar de compor o grupo familiar?

No caso de alteração de responsável familiar, quando o tomador deixe de compor o grupo familiar do benefício onde ocorre o desconto das parcelas do empréstimo contratado, o valor das parcelas por ele contratadas:

  • permanecerá indisponível até o encerramento do(s) contrato(s) vigente(s) para fins de novos contratos que venham a ser propostos pelo novo responsável familiar; e
  • será considerado como indisponíveis na margem consignável do novo grupo familiar a que o tomador passou a incorporar até o encerramento do(s) contrato(s) vigente(s).