Na última quarta-feira (9), o Ministério da Saúde comunicou que o primeiro repasse adicional destinado aos estados e municípios para atender ao piso nacional dos enfermeiros será realizado até o dia 21 deste mês. Conforme divulgado pelo ministério, um cronograma de repasses foi acordado com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Os profissionais de enfermagem, abrangendo os setores federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, receberão, no total, nove parcelas durante o ano de 2023, incluindo valores retroativos a partir de maio e o 13º salário. Para viabilizar o pagamento do piso, o governo federal alocou um montante de R$ 7,3 bilhões.

Pagamentos retroativos já foram repassados

No início de agosto, os servidores federais da categoria de enfermagem receberam os pagamentos suplementares referentes aos meses de maio e junho, além da parcela correspondente a julho. O departamento ministerial comunicou que as demais parcelas serão efetuadas até o final de dezembro, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário.

Por meio de um comunicado oficial, o Ministério da Saúde informou que, seguindo as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso salarial será efetuado considerando o salário base e as bonificações de caráter geral, que sejam estabelecidas de maneira fixa e permanente. Esse cálculo exclui as gratificações de natureza pessoal, conforme detalhado na comunicação oficial.

Piso da enfermagem foi aprovado em maio

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o desembolso do piso salarial nacional dos enfermeiros, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a alocação de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para essa finalidade.

Até aquele momento, a aplicação do novo piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434 estava suspensa desde setembro de 2022, em virtude de uma determinação do próprio Barroso. Essa suspensão permaneceu até que os entes públicos e privados do setor de saúde esclarecessem o impacto financeiro da medida. Os estados, conforme alegado, estimaram um impacto de R$ 10,5 bilhões em suas finanças locais e indicaram a ausência de recursos adicionais para viabilizar o cumprimento dessa obrigação.

Na nova determinação, Barroso estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% dos seus pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), só são obrigados a implementar o piso salarial nacional até o limite dos recursos recebidos através do auxílio financeiro providenciado pela União com esse propósito.

Novo piso salarial para a Enfermagem

Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.434, o piso salarial revisado para enfermeiros sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi definido em R$ 4.750,00.

  • Técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor, equivalente a R$ 3.325,00
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% do piso máximo, totalizando R$ 2.375,00.

Esses patamares salariais são válidos tanto para profissionais do setor público quanto do setor privado.

Segundo o mais recente levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, o país conta atualmente com uma força de trabalho de mais de 2,8 milhões de profissionais atuantes nessa área. Dessa quantidade, cerca de 693,4 mil são enfermeiros, 450 mil são auxiliares de enfermagem, e 1,66 milhão são técnicos de enfermagem.

Quanto às parteiras, estima-se que haja aproximadamente 60 mil em todo o território nacional, conforme dados do Ministério da Saúde. Essas profissionais desempenham um papel crucial, contribuindo para cerca de 450 mil partos a cada ano.

Vale ressaltar que as parteiras têm uma importância significativa, sendo responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos em áreas rurais, com um percentual ainda maior nas regiões Norte e Nordeste, onde essa proporção chega a dobrar a média nacional.