Desde o dia 29 de junho os trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem receber os R$ 1.045,00 autorizado pelo governo federal por meio da Medida Provisória 946. Publicada no início de abril, a medida visa minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública.

Os saques serão realizados mediante cronograma de atendimento e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal divulgados no dia 13 de junho (veja o calendário abaixo). Já para os trabalhadores que possuem mais de uma conta vinculada o limite é de um saque por pessoa, que deverá então respeitar a seguinte ordem:

  • contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
  • demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Navegue pelo índice abaixo e veja como consultar o saldo das suas contas ativas e inativas do FGTS:

ÍNDICE

Calendário FGTS emergencial 2020

Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal serão datas distintas para crédito dos R$ 1.045,00, que será feito em poupança digital, e para saque em espécie. Cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com liberação de recursos na ordem de R$ 37,8 bilhões, segundo o banco.

Confira como serão liberados os créditos em conta e também as datas para saques/transferências do FGTS, de acordo com as informações repassadas pela Caixa:

Mês de nascimento Créditos na conta Disponível para saque e transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Quem pode sacar o FGTS?

Os recursos da conta vinculada poderá ser sacado nas seguintes situações:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  11. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como sacar o FGTS?

Para solicitar o saque do FGTS é necessário reunir toda a documentação exigida para cada caso específico. Confira aqui a lista de documentos dependendo da situação do solicitante.

No caso de rescisão de contrato cabe ao empregador comunicar à Caixa e em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar o benefício. Já nos demais casos, a solicitação deve ser feita pelo trabalhador ou seu representante que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.

Como ver o saldo do FGTS?

A Caixa disponibiliza diversas formas de consultar o saldo, são elas:

  • por aplicativo,
  • mensagem no celular,
  • site da Caixa - caixa.gov.br/
  • internet banking da Caixa.

É possível consultar o valor do saque e a data em que os R$ 1.045,00 serão creditados na poupança social acessando também o site fgts.caixa.gov.br ou ligando para a Central de Atendimento Caixa 111, digitando opção 2.

Já os trabalhadores que não desejam fazer a retirada do dinheiro poderão realizar a mesma consulta e ainda informar que não desejam receber os R$ 1.045,00 e solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital por meio do Internet Banking da Caixa e pelo aplicativo do FGTS.

Extrato do FGTS no aplicativo

A Caixa possui um aplicativo exclusivo para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô". Você irá receber um e-mail de confirmação no e-mail informado no cadastro. É necessário entrar no e-mail e clicar no link enviado pela Caixa.

Após a confirmação, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e senha cadastrada.
Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.

No aplicativo do FGTS é possível realizar:

  • saque de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato;
  • solicitar outras modalidades de saque com envio de documentos;
  • indicar conta de qualquer banco para receber o crédito do saque;
  • consultar saldos, extratos e outros serviços.

Extrato do FGTS por mensagem no celular

A Caixa disponibiliza também o serviço de envio de mensagem SMS com informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregados e o saldo atualizado do FGTS, além de avisar quando houver valores liberados para saque.

Para isso, é necessário cadastrar o seu número de celular em algum terminar de auto atendimento da Caixa ou no link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login. O cadastro e o envio de mensagens são gratuitos.

Extrato do FGTS no site da Caixa

É possível acessar o extrato do FGTS diretamente no site da Caixa. Basta acessar o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informar o número do seu NIS ou CPF e cadastrar uma senha. Após isso, leia o regulamento e clique em aceito.

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.

Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Por meio do site você pode consultar extratos completos, atualizar informações e ainda acessar informações sobre o PIS e o seguro desemprego.

Extrato do FGTS pelo internet banking Caixa

O extrato do FGTS pode ser consultado também pelo internet banking da Caixa. O serviço pode ser acessado pelo computador, pelo celular ou por tablet. Por ele é permitido realizar pagamentos, transferências, simular financiamentos, entre outros serviços.

Como funciona o Saque-aniversário do FGTS?

Nessa modalidade, instituída no ano passado, é permitida apenas a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter acesso aos valores, é necessário optar pela modalidade. A Caixa disponibilizou uma tabela com os limites a serem recebidos pelo beneficiário, acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira:

Faixas de Saldo - R$ Alíquota Parcela Adicional
Até R$ 500 50% R$ 0,00
De 500,01 até 1.000 40% R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.000 30% R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.000 20% R$ 650,00
De 10.000,01 até 15.000 15% R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000 10% R$ 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Já o calendário de pagamentos do saque aniversário, como o nome já diz, é referente ao mês de aniversário do beneficiário, sendo:

  • ​Janeiro e Fevereiro - depósito de ​Abril a Junho/2020
  • ​Março e Abril - depósitos de ​Maio a Junho/2020
  • ​Maio e Junho - depósitos de ​Junho a Agosto/2020
  • ​Julho - depósitos de ​Julho a Setembro/2020
  • ​Agosto - depósitos de ​Agosto a Outubro/2020
  • ​Setembro - depósitos de ​Setembro a Novembro/2020
  • ​Outubro - depósitos de ​Outubro a Dezembro/2020
  • ​Novembro - saques de ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
  • ​Dezembro - saques de ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória. O saque total da conta do FGTS para a compra da casa própria, motivo de doença grave e aposentadoria seguem valendo, garantido por Lei.