Desde o dia 29 de junho os trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem receber os R$ 1.045,00 autorizado pelo governo federal por meio da Medida Provisória 946. Publicada no início de abril, a medida visa minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública.
Os saques serão realizados mediante cronograma de atendimento e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal divulgados no dia 13 de junho (veja o calendário abaixo). Já para os trabalhadores que possuem mais de uma conta vinculada o limite é de um saque por pessoa, que deverá então respeitar a seguinte ordem:
- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Navegue pelo índice abaixo e veja como consultar o saldo das suas contas ativas e inativas do FGTS:
Calendário FGTS emergencial 2020
Conforme divulgado pela Caixa Econômica Federal serão datas distintas para crédito dos R$ 1.045,00, que será feito em poupança digital, e para saque em espécie. Cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com liberação de recursos na ordem de R$ 37,8 bilhões, segundo o banco.
Confira como serão liberados os créditos em conta e também as datas para saques/transferências do FGTS, de acordo com as informações repassadas pela Caixa:
Mês de nascimento | Créditos na conta | Disponível para saque e transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Quem pode sacar o FGTS?
Os recursos da conta vinculada poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como sacar o FGTS?
Para solicitar o saque do FGTS é necessário reunir toda a documentação exigida para cada caso específico. Confira aqui a lista de documentos dependendo da situação do solicitante.
No caso de rescisão de contrato cabe ao empregador comunicar à Caixa e em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar o benefício. Já nos demais casos, a solicitação deve ser feita pelo trabalhador ou seu representante que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.
Como ver o saldo do FGTS?
A Caixa disponibiliza diversas formas de consultar o saldo, são elas:
- por aplicativo,
- mensagem no celular,
- site da Caixa - caixa.gov.br/
- internet banking da Caixa.
É possível consultar o valor do saque e a data em que os R$ 1.045,00 serão creditados na poupança social acessando também o site fgts.caixa.gov.br ou ligando para a Central de Atendimento Caixa 111, digitando opção 2.
Já os trabalhadores que não desejam fazer a retirada do dinheiro poderão realizar a mesma consulta e ainda informar que não desejam receber os R$ 1.045,00 e solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital por meio do Internet Banking da Caixa e pelo aplicativo do FGTS.
Extrato do FGTS no aplicativo
A Caixa possui um aplicativo exclusivo para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.
Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô". Você irá receber um e-mail de confirmação no e-mail informado no cadastro. É necessário entrar no e-mail e clicar no link enviado pela Caixa.
Após a confirmação, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e senha cadastrada.
Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
No aplicativo do FGTS é possível realizar:
- saque de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho e saque imediato;
- solicitar outras modalidades de saque com envio de documentos;
- indicar conta de qualquer banco para receber o crédito do saque;
- consultar saldos, extratos e outros serviços.
Extrato do FGTS por mensagem no celular
A Caixa disponibiliza também o serviço de envio de mensagem SMS com informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregados e o saldo atualizado do FGTS, além de avisar quando houver valores liberados para saque.
Para isso, é necessário cadastrar o seu número de celular em algum terminar de auto atendimento da Caixa ou no link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login. O cadastro e o envio de mensagens são gratuitos.
Extrato do FGTS no site da Caixa
É possível acessar o extrato do FGTS diretamente no site da Caixa. Basta acessar o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informar o número do seu NIS ou CPF e cadastrar uma senha. Após isso, leia o regulamento e clique em aceito.
Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
Por meio do site você pode consultar extratos completos, atualizar informações e ainda acessar informações sobre o PIS e o seguro desemprego.
Extrato do FGTS pelo internet banking Caixa
O extrato do FGTS pode ser consultado também pelo internet banking da Caixa. O serviço pode ser acessado pelo computador, pelo celular ou por tablet. Por ele é permitido realizar pagamentos, transferências, simular financiamentos, entre outros serviços.
Como funciona o Saque-aniversário do FGTS?
Nessa modalidade, instituída no ano passado, é permitida apenas a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter acesso aos valores, é necessário optar pela modalidade. A Caixa disponibilizou uma tabela com os limites a serem recebidos pelo beneficiário, acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira:
Faixas de Saldo - R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Já o calendário de pagamentos do saque aniversário, como o nome já diz, é referente ao mês de aniversário do beneficiário, sendo:
- Janeiro e Fevereiro - depósito de Abril a Junho/2020
- Março e Abril - depósitos de Maio a Junho/2020
- Maio e Junho - depósitos de Junho a Agosto/2020
- Julho - depósitos de Julho a Setembro/2020
- Agosto - depósitos de Agosto a Outubro/2020
- Setembro - depósitos de Setembro a Novembro/2020
- Outubro - depósitos de Outubro a Dezembro/2020
- Novembro - saques de Novembro/2020 a Janeiro/2021
- Dezembro - saques de Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória. O saque total da conta do FGTS para a compra da casa própria, motivo de doença grave e aposentadoria seguem valendo, garantido por Lei.
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