De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões ainda estão disponíveis para serem sacados referente ao saque extraordinário do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço liberado este ano.

Os trabalhadores que possuem conta ativas do FGTS e com saldo, podem sacar o valor. Para quem tem conta no Caixa Tem, o crédito é depositado de forma automática. Para aqueles que não possuem ou não receberam, devem solicitar a liberação dos recursos. O valor máximo é de R$ 1.000,00 por conta.

Saque do FGTS

A Caixa divulgou alguns dos fatores que podem ocasionar o bloqueio dos recursos do FGTS, são eles:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

De acordo com o banco, o saque não fica disponível para quem estiver com o bloqueio na conta do fundo de garantia.

Para quem deseja consultar se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, é possível acessar o site da Caixa, o aplicativo do FGTS e as agências da CEF.

Até quando solicitar o Saque Extraordinário

Para os trabalhadores que ainda não sacaram o valor de R$ 1 mil do Saque Extraordinário do FGTS podem solicitar até o dia 15 de dezembro.

Não há necessidade de se dirigir até uma agência para a solicitação do saque. Após o depósito dos valores no aplicativo Caixa Tem, o cidadão poderá pagar boletos pela poupança social digital, ou então realizar compras em estabelecimentos.

Se desejar, também é possível transferir os valores para outras contas bancárias da Caixa ou de outros bancos.

O Saque Extraordinário é obrigatório?

O trabalhador não precisa retirar os valores do Saque Extraordinário. Caso preferir, basta indicar que não tem interesse em receber o dinheiro através do aplicativo FGTS ou então, em uma agência da Caixa.

Se o crédito já tiver caído na Conta Poupança Social Digital, ainda assim é possível optar por desfazer o crédito automático, através dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Se não houver movimentação na conta até o dia 15 de dezembro, o dinheiro retorna para a conta do FGTS do trabalhador.