Vai começar no dia 19 de agosto a implementação de uma nova ferramenta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conhecido como FGTS Digital, a nova plataforma de sistemas informatizados está prestes a mudar a gestão dos diversos processos relacionados à arrecadação do FGTS.

O anúncio foi feito pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que detalhou os planos para a fase experimental do FGTS Digital. Essa ferramenta tem como objetivo simplificar as operações tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, proporcionando maior eficiência ao sistema de gerenciamento.

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital será uma nova solução tecnológica que facilita o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS pelo empregador e garante que os valores sejam depositados corretamente nas contas dos trabalhadores, inclusive por meio de pagamentos de guias via PIX.

Com o FGTS Digital, os empregadores podem emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação e contratar parcelamentos de forma mais rápida e fácil. Agora, empregadores terão um período de testes de agosto/23 até novembro/23 para se prepararem e conhecer o sistema.

Veja os principais pontos do FGTS Digital:

  • Data de vencimento - O prazo de recolhimento do FGTS mensal será até o 20º dia do mês seguinte ao da competência a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
  • Recolhimento via PIX - O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
  • eSocial como fonte de dados - o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS - a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.

Com a fase de testes em perspectiva, é esperado que um amplo número de empresas interessadas experimentem a plataforma durante esta etapa inicial. O ministro Luiz Marinho ressaltou que a magnitude do FGTS Digital é considerável, com cerca de 75 milhões de guias de recolhimento processadas, envolvendo mais de 43 milhões de trabalhadores e 4 milhões de empregadores. Essa atividade representa um montante financeiro de aproximadamente R$ 180 bilhões.

FGTS Digital deve iniciar em janeiro de 2024

A principal promessa ao FGTS Digital é otimizar as operações e liberar tempo para as empresas, substituindo procedimentos mais demorados para relatar dados mensais e anuais. Essa economia de tempo pode ser reinvestida para aprimorar outras áreas operacionais cruciais.

O ministro ressaltou que essa inovação também visa fortalecer a vigilância e o monitoramento do cumprimento das obrigações estipuladas. Após a fase experimental, planeja-se que o sistema seja adotado compulsoriamente a partir de janeiro do próximo ano.

Para integrar-se ao período de avaliação, os empregadores terão a opção de acessar o portal do FGTS Digital e realizar o cadastramento, utilizando seu login do portal Gov.br, para que haja a proteção das informações ao longo da transição para o novo sistema.

O Governo Federal coloca em destaque que o estágio de testes não apenas garantirá uma transição fluida, mas também oferecerá às empresas a oportunidade de se familiarizar com as funcionalidades e ferramentas do sistema, por meio de simulações que abrangem várias situações, desde a geração de guias até procedimentos de pagamento e parcelamento.