Uma ótima notícia para aqueles que sonham em conquistar a casa própria através do programa Minha Casa, Minha Vida. O governo federal anunciou a regulamentação do FGTS Futuro, uma modalidade que promete facilitar a compra de imóveis para os mutuários do programa.
O FGTS Futuro permite o uso das contribuições futuras do empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar uma renda maior na hora de adquirir um imóvel.
A novidade beneficiaria especialmente os trabalhadores com carteira assinada com rendas menores, que poderiam acessar o Minha Casa, Minha Vida.
Como funciona o FGTS Futuro?
A partir de março, o FGTS Futuro será implementado em caráter experimental, destinado a cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, que têm renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 2.824,00.
Caso a experiência seja bem-sucedida, a expectativa é que a iniciativa seja estendida para todos os beneficiários do programa, incluindo famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
Hoje, mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS. Com o FGTS Futuro, esse adicional de 8% poderia ser utilizado para comprovar a renda do mutuário. Isso significa que o trabalhador poderia financiar um imóvel mais caro ou reduzir o valor da prestação, facilitando o acesso.
A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, seria responsável por repassar automaticamente os depósitos futuros do empregador para o banco que concedeu o financiamento habitacional. Assim, o trabalhador continuaria arcando com o valor restante da prestação. Para entender melhor, o Ministério das Cidades forneceu uma simulação envolvendo uma família com renda de até R$ 2 mil. Nesse exemplo, o trabalhador poderia financiar um imóvel de maior valor, pagando uma prestação mais acessível.
É importante que o mutuário esteja atento aos riscos envolvidos. Caso ocorra a perda do emprego, a Caixa Econômica Federal está estudando a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, incorporando o valor não pago ao saldo devedor. Contudo, é essencial que o trabalhador esteja ciente destas responsabilidades, pois, após esse período, será necessário arcar com o valor integral da prestação.
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