O empréstimo do saque-aniversário pode estar na mira do governo federal. A polêmica envolvendo o fim da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que começou no início de 2023 com a declaração do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pode ganhar novidades em breve.
Segundo informações do jornal O Globo, o ministro deve apresentar uma proposta para suspender o empréstimo do saque-aniversário ao Conselho Curador do Fundo. Logo que assumiu a pasta do Trabalho e Emprego, Marinho se posicionou contra a liberação do saldo do FGTS anualmente aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Segundo o ministro, a modalidade gerou uma "farra do sistema financeiro".
"O saque-aniversário criou a farra do sistema financeiro com o Fundo de Garantia. Hoje, dos R$ 504 bilhões depositados na conta-corrente dos correntistas, já temos quase R$ 100 bilhões alienados pelos bancos em empréstimo consignado do Fundo de Garantia, a partir do formato do saque-aniversário", salientou o ministro.
De acordo com a Caixa, até março de 2023 cerca de 14,5 milhões de trabalhadores haviam contratado mais de R$ 90 bilhões em antecipação do saque-aniversário do FGTS. A modalidade que funciona como um empréstimo permite ao trabalhador antecipar até 5 parcelas do Fundo de Garantia com juros de 1,79% ao mês.
Empréstimo do saque-aniversário vai acabar?
Após a repercussão negativa da ideia de acabar com o saque-aniversário, Marinho afirmou que qualquer mudança no formato do saque do FGTS deverá ser discutida com o Conselho Curador que é presidido por ele e conta com outros representantes do governo, além de representantes dos trabalhadores (CUT, UGT e Força Sindical) e dos empregadores (CNI, CONSIF e CNC).
A próxima reunião extraordinária do conselho está marcada para o dia 23 de maio, quando deve ser debatido o rumo do saque-aniversário.
Como justificativa para propor o fim do saque-aniversário, o ministro alegou que tem recebido reclamações nas redes sociais por parte dos trabalhadores que optaram pela modalidade e depois ficaram impedidos de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão.
Uma das regras do saque-aniversário é que o trabalhador abre mão de sacar todo o valor do FGTS quando é demitido sem justa causa. Nesse caso, fica disponível apenas o saque da multa rescisória, quando devida. O saque integral do Fundo de Garantia só está previsto no saque-rescisão que é a modalidade padrão do FGTS.
"Ao aderir ao saque-aniversário, os trabalhadores não podem, em caso de demissão, sacar o seu saldo. Hoje, a maior reclamação que recebo diariamente nas minhas redes sociais é de trabalhadores pedindo para eu acabar com o saque-aniversário, para que eles possam voltar a ter o direito de sacar o saldo", explicou o ministro.
A proposta que ainda está sendo estudada por Marinho não deve afetar quem já possui o empréstimo do saque-aniversário, apenas tornaria indisponível a antecipação do saque a partir da publicação de uma resolução do Conselho do FGTS no Diário Oficial da União.
Empréstimo saque-aniversário: como funciona?
O trabalhador pode trocar o saque-rescisão pela modalidade de saque-aniversário procurando uma agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Os trabalhadores que optarem pela retirada do saldo no mês do seu aniversário também poderão adiantar o saque de até 5 anos do Fundo de Garantia.
A antecipação do saque é oferecida pela Caixa e funciona como um tipo de empréstimo com taxa de juros de 1,79% ao mês. As parcelas antecipadas também podem ser contratadas pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS ou pelo app Caixa Tem.
Para contratar o empréstimo do saque-aniversário FGTS a Caixa determina que o valor mínimo da parcela seja de R$ 500,00 e é obrigatório que o valor de cada saque a ser antecipado (cada parcela) seja igual ou maior a R$ 200,00.
O aplicativo do FGTS também permite que o trabalhador simule a antecipação do saque-aniversário para saber qual será o valor aprovado. Para simular o valor do empréstimo do saque-aniversário basta entrar no aplicativo do FGTS, acessar o botão Mais na barra inferior do app e selecionar a opção Simulador de Empréstimo do Saque-aniversário.
Quem pode pedir o empréstimo do saque aniversário?
Para pedir a antecipação do saque aniversário o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Calendário do saque-aniversário FGTS
Os valores do saque-aniversário estarão disponíveis para do primeiro dia útil até o último dia útil do mês subsequente, ou seja, o prazo para saque é de três meses após o valor cair na conta. Atualmente, o saque aniversário está disponível para movimentação na conta dos trabalhadores nascidos em março, abril e maio.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2023:
- Nascidos em Janeiro - saque disponível de 02 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em Fevereiro - saque disponível de 1º de fevereiro a 28 de abril
- Nascidos em Março - saque disponível de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em Abril - saque disponível de 03 de abril a 30 de junho
- Nascidos em Maio - saque disponível de 02 de maio a 28 de julho
- Nascidos em Junho - saque disponível de 1º de junho a 31 de agosto
- Nascidos em Julho - saque disponível de 03 de julho a 29 de setembro
- Nascidos em Agosto - saque disponível de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em Setembro - saque disponível de 1º de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em Outubro - saque disponível de 02 de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em Novembro - saque disponível de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024
- Nascidos em Dezembro - saque disponível de 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador continua tendo direito ao saque do FGTS nas modalidades previstas em lei, como aposentadoria, aquisição de moradia, entre outros. Contudo, não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia em caso de demissão e terá acesso apenas ao saque da multa rescisória, quando devida.
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