Criado com a intenção de suspender a exigibilidade dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador referentes aos meses de março, abril e maio de 2021, o Projeto de Lei 803/21 busca o parcelamento do benefício, sem correção ou encargos, em seis vezes a partir do mês de julho.
Para aderir ao parcelamento, as empresas, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta, também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.
De acordo com a deputada Rosana Valle (PSB-SP): "A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL aguarda agora a designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Acompanhe a tramitação do PL 803/21.
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