Os trabalhadores podem perder o direito ao saque de 40% da multa rescisória do FGTS. Um estudo encomendado pelo governo federal e realizado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) propõe mudanças nas regras de pagamento da multa em casos de demissão sem justa causa.
De acordo com o documento apresentado em novembro de 2021, a proposta cria um fundo de proteção ao desemprego mantido pelo empregador e pelo Governo Federal.
Assim, os valores repassados aos trabalhadores demitidos sem justa causa seriam encaminhados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que ficaria responsável por destinar os valores às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio em um prazo de até 30 meses.
Nesse estudo, a proposta define que os depósitos seriam equivalentes a 16% do salário do trabalhador, que somados à distribuição mensal de 8% feita pelo empregador chegaria a 24% no mês.
Após os 30 meses de depósitos os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o depósito de 16% feito pelo governo, seguindo somente com os 8% depositados pelo empregador. Quando o trabalhador completasse o valor de 12 salários mínimos na conta do FGTS o saque dos 8% depositados pela empresa ficaria disponível.
Atualmente, o trabalhador contratado recebe o depósito de 8% do salário feito pelo empregador em uma conta vinculada ao FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem acesso integral ao saldo do Fundo de Garantia e tem direito ainda a receber 40% do seu saldo do FGTS a título de multa rescisória.
Mesmo com a apresentação da proposta detalhada por parte do GAET, o governo federal não confirmou a execução da medida, negando a possibilidade de diminuir a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Como calcular o valor do FGTS com multa de 40%
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem descobrir o valor disponível para saque acessando o aplicativo do FGTS. A plataforma permite não só acompanhar os depósitos realizados pelo empregador a cada mês, como verificar o saldo individual e total de todas as contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
O cálculo da multa de 40% é feito em cima do valor total que o trabalhador possuía na conta antes do saque, ou seja, o total depositado pelo empregador na conta vinculada àquele contrato de trabalho desde o início dos depósitos.
Além do saque-rescisão, o trabalhador ainda pode optar pela retirada de parte do saldo do FGTS no mês de seu nascimento optando pelo saque-aniversário.
Outras situações de saque do FGTS previstas em lei são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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