O clima de fim de ano já se aproxima, e para os trabalhadores da administração pública federal, é hora de se preparar para um merecido período de descanso. Recentemente, a Portaria SRT/MGI Nº 5.503 publicada no Diário Oficial da União, trouxe as datas oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo.
De acordo com as novas diretrizes, o recesso de Natal será de 26 a 29 de dezembro, enquanto o recesso de Ano-Novo está programado para acontecer de 2 a 5 de janeiro.
Essas datas são aplicáveis não apenas aos trabalhadores dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, mas também a autarquias e fundações. Além disso, a medida abrange empregados públicos, contratados temporários e estagiários, garantindo uma folga para celebrar as festas de final e início de ano.
Sistema de revezamento será implementado
No entanto, vale ressaltar que, para manter a continuidade dos serviços essenciais da administração pública federal, será implementado um sistema de revezamento durante o recesso.
Além disso, os servidores que optarem por usufruir desses dias de folga deverão compensar os dias não trabalhados. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser realizada antecipadamente, a partir de 2 de outubro.
Um aspecto importante a ser considerado é que os servidores terão até 31 de maio de 2024 para quitar as horas devidas. Isso inclui a possibilidade de acrescentar até duas horas extras antes ou depois da jornada regular, no caso de trabalho presencial. Para estagiários, a compensação será limitada a uma hora por dia.
Programa de Gestão e Desempenho
A portaria também detalha como a compensação funcionará para os servidores que fazem parte do Programa de Gestão e Desempenho. Esse programa substitui a jornada horária convencional por metas de desempenho e entrega de resultados. Para esses servidores, a adesão ao recesso de fim de ano não deve comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo de gestão.
É importante ressaltar que, em caso de não pagamento integral das horas não trabalhadas ou não cumprimento das metas acordadas, haverá descontos proporcionais na remuneração dos servidores. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das obrigações e compromissos relacionados ao recesso de fim de ano.
Quando deve ocorrer o recesso dos servidores públicos federais?
De acordo com as novas diretrizes, o recesso de Natal será de 26 a 29 de dezembro, enquanto o recesso de Ano-Novo está programado para acontecer de 2 a 5 de janeiro. Essas datas são aplicáveis não apenas aos trabalhadores dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, mas também a autarquias e fundações.
Como será a compensação de horas dos servidores públicos no final do ano?
Os servidores que optarem por usufruir desses dias de folga deverão compensar os dias não trabalhados. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser realizada antecipadamente, a partir de 2 de outubro. Os servidores terão até 31 de maio de 2024 para quitar as horas devidas.
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