O Ministério da Cidadania firmou um novo acordo para aumentar a fiscalização no processo de pagamento do Auxílio Emergencial. A parceria com a Receita Federal, oficializada na quinta-feira de 9 de julho, busca viabilizar operações "de caráter preventivo e repressivo" diante de fraudes no programa social.
O trabalho de checagem com a Receita Federal vai permitir a partir de agora o cruzamento dos dados também com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), além das demais base de dados que o ministério já utiliza. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, "esse controle vai permitir a identificação de possíveis irregularidades e garantir o pagamento do auxílio emergencial a quem efetivamente deve receber, dentro das regras estabelecidas para o programa".
Fraude no auxílio emergencial gera bloqueio da liberação do benefício
Conforme o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, até a semana passada o governo federal recuperou R$ 57,5 milhões em devoluções do benefício por brasileiros que receberam, mas que não se enquadravam nos critérios exigidos em lei. A pasta divulgou também que num universo de 620.299 casos suspeitos de recebimento indevido foram bloqueados, um total de 399.304 pagamentos. Restam ainda 220.995 casos com algum tipo de suspeita, identificados graças a parceria do ministério com a Controladoria-Geral da União (CGU).
"Nós temos índices muito positivos em todas as medições feitas, quer seja pela CGU, quer pelo Tribunal de Contas da União, quer pelo acompanhamento que a Receita Federal tem feito. Já chegamos a 125 milhões de pessoas que, direta ou indiretamente, estão beneficiadas pelo auxílio emergencial", afirmou.
Relatório do TCU expôs fraudes
Casos de fraudes no Auxílio Emergencial têm ocorrido desde o início do seu pagamento, mas foi após uma reportagem em canal de televisão que a dimensão do problema foi exposta. De acordo com relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que detalhou os dados dos pagamentos do mês de abril o auxílio de R$ 600,00 foi recebido por pessoas falecidas, presidiários, servidores públicos e até mesmo grandes empresários.
No documento, o TCU alertou o governo federal que se os pagamentos a estes que não se encaixam nos critérios de elegibilidade não forem interrompidos um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão poderia ser gerado aos cofres da União por essas pessoas que não têm direito ao benefício.
Como consultar o nome de quem recebeu o auxílio emergencial
Uma página foi lançada então pelo Portal da Transparência no mês passado e é gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na plataforma, é possível consultar os nomes de todos os beneficiados pelo auxílio emergencial.
A consulta pode ser feita pelo nome da pessoa, cidade, CPF e Número de Identificação Social (NIS) - faça aqui a consulta. A lista conta com mais de 63,5 milhões de beneficiários dos grupos do Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único e dos que se cadastraram pelo aplicativo e site da Caixa pedindo o auxílio.
O Portal oferece também a possibilidade de realizar denúncias sobre fraudes relacionadas ao benefício. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Até então era possível denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.
Fraude pode gerar 5 anos de prisão
Em nota de esclarecimento sobre os casos de fraude o Ministério da Cidadania informou que todos os requerentes têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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